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Opinião

O QUE MUDOU NA PUBLICIDADE

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Não tenho escrito nesta coluna temas que falem de publicidade, atividade que vivencio há quarenta anos, porque, acredito, os habitués desta página de opinião estão ávidos por abordagens mais gerais, focadas em acontecimentos diários que envolvam grandes problemas que afligem o País e o nosso estado, principalmente. Ou de textos que expressem a leveza de uma leitura, que toque no sentimento, que tenham um conceito mais cultural, que sugiram reflexão como escrevem tantos articulistas, verdadeiros mestres das letras que se manifestam aqui, democraticamente, todos os dias. A publicidade é uma análise técnica que requer dados baseados em evolução de mercado, pesquisa, números, consequentemente própria para um caderno especializado em economia e marketing, talvez. Mudança na propaganda é uma constante desde quando surgiu o primeiro anúncio em 1808, na Gazeta do Rio de Janeiro. ?Quem quiser comprar uma morada de casa de sobrado de frente para Santa Rita, fale com Joaquim da Silva, que mora na mesma casa?. Novas mídias surgem a cada instante, principalmente a digital, a mais revolucionária das últimas décadas. O que nos causa certo desconforto são as iniciativas de censura para a propaganda brasileira, como se quisessem rasgar a Constituição, coibindo a liberdade de manifesto de ideias, assim como o PT, que há muito tenta colocar mordaça no direito de expressão da imprensa. A propósito, o presidente da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), Orlando Marques, escreveu afirmando que ?nunca nos comunicamos de forma tão ampla e franca como hoje. Nosso apetite por liberdade de expressão é tão grande que há que se produzir comunicação como nunca para saciá-lo?. Mais que qualquer outra atividade liberal neste país, a publicidade tem seus instrumentos e regras específicos, que punem os que ultrapassam os limites da tolerância. A partir da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor; o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Conar ? Conselho de Autorregulamentação Publicitária. A recente resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança tem provocado forte reação ao mercado, por conter o indesejável componente da censura, impondo restrições à publicidade direcionada ao público infantil, entre as quais veiculação de campanha com músicas cantadas por crianças.

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