Opinião
A NOSSA SOFRIDA MATA ATL�NTICA
A Mata Atlântica é o bioma mais ameaçado no Brasil e o segundo do Planeta, globalmente reconhecido como prioridade para ações de conservação da biodiversidade, dos serviços ambientais e demais recursos naturais. Isso acontece não apenas por sua sociobiodiversidade inigualável, que está desaparecendo, mas também por sua importância para a manutenção da qualidade de vida de mais de 60% da população brasileira que habita seu território. O governo brasileiro, como signatário do Programa M&B (Homem e Biosfera em inglês), da Unesco, tem o dever de preservar seus ecossistemas, fator aliás contido no artigo 255 da Constituição Federal (Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações). A bem da verdade, entretanto, tem havido um grande descompasso entre o que foi assinado e o que efetivamente se tem feito. No decurso destes 23 anos, o Brasil pleiteou e conseguiu, junto à Unesco, o reconhecimento de sete biomas nacionais como Reservas da Biosfera, fato que, por si só, já acarreta, para o País, uma responsabilidade imensurável com seu patrimônio natural e com suas futuras gerações. Isto também está prescrito na nossa Carta Magna, porém, ao longo dos anos, vem sendo olvidado. Por conta deste contexto ameaçador, 127 personalidades representativas do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, da Rede de ONGs da Mata Atlântica, com o apoio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e da GIZ da Alemanha, e dos 16 estados inseridos no Bioma, reunidas no Seminário Mata Atlântica, na Escola de Astrofísica do Parque de Ibirapuera, na cidade de São Paulo, apresentaram uma carta contendo dez ações fundamentais e emergentes para a reversão das degradações ambientais e da proteção do bioma. Entre as ações prioritárias, podemos citar a retomada da agenda de criação e implantação de áreas protegidas; regulamentação do Fundo de Restauração da Mata Atlântica; estruturação dos órgãos responsáveis pelo cumprimento do Código Florestal Brasileiro, dando-lhe eficácia e transparência; o estabelecimento de um marco legal sobre Pagamento por Serviços Ambientais, em consonância com o Código Florestal Brasileiro.