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DEFESA COMERCIAL N�O � PROTECIONISMO

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O Brasil aprendeu que não são permitidos equívocos quando se compete em mercados de escala global. A concorrência travada por empresas e governos é árdua e, muitas vezes, acontece de forma desleal. As consequências para quem cochila são drásticas e podem custar empregos, a sobrevivência de ramos de atividade inteiros e até a própria soberania do País, quando se trata de setores estratégicos. Se a situação já inspira vigilância sob condições normais, imagine o que acontece em circunstâncias de crise, com os países industrializados dispondo de grande capacidade ociosa. Fábricas do mundo todo, com destaque para a Ásia, com economia de escala e produção voltada para o exterior, praticam dumping para manter seus empregos e o grau de utilização da capacidade, despejando seus produtos em mercados compradores. As ações antidumping integram os mecanismos de defesa comercial e têm como objetivo evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada como desleal no âmbito da OMC. A aplicação de medidas de defesa comercial não é aleatória ou um capricho do empresário. Requer, no âmbito de um processo administrativo, que seja realizada uma investigação ampla e detalhada da prática de comércio desleal, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações fornecidos pelas empresas são verificados e opiniões são confrontadas. Com isso, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) pode propor a aplicação de uma medida ou o encerramento da investigação. A investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos. Esse procedimento está em consonância com os acordos internacionais, bem como com a legislação brasileira. A liderança no número de pedidos de investigações exercida pelo Brasil não pode ser encarada como protecionismo. Na verdade, ela reflete um novo momento institucional, inaugurado pelo decreto presidencial nº 8.058/2013 e complementado por diversas portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo aumento do efetivo do Decom, do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O desafio agora é fazer com que as empresas menores percam o receio de buscar esses instrumentos. O MDIC propiciou um avanço institucional importante. Agora, é possível difundir uma cultura de concorrência leal. Não para provocar enclausuramento, mas para promover um ambiente sadio de comércio e de desenvolvimento.

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