Opinião
Atendimento aos animais da popula��o carente
Em consonância com a obrigação constitucional de o poder público proteger a fauna, e a exemplo de legislação semelhante em outros estados e municípios, a Lei Estadual 7.633/14, publicada no último dia 18, representa uma norma importante para se buscar o atendimento veterinário aos animais de pessoas carentes, atualmente extremamente deficiente pelo poder público, visto ser dependente de uma estrutura absolutamente inadequada dos Centros de Controle de Zoonoses existentes, que, na verdade, também não foram criados precipuamente para essas finalidades. A Lei prevê expressamente que o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente não se restringirá a consulta, mas também deverá ser feito o atendimento cirúrgico, englobando, inclusive, a cirurgia ortopédica, tão necessária e até então inalcançável a tantos animais que sofrem acidentes. Sem dúvida, o caminho ideal para o atendimento preconizado na Lei seria a existência de Hospitais Veterinários ou Postos Veterinários Públicos com este intento, porém sabemos que se fôssemos esperar a concretização de uma estrutura ideal dessa, o caminho seria longo demais, talvez, sem fim. Desta forma, não temos dúvidas de que, pelo próprio reconhecimento das limitações enfrentadas na atual conjuntura dos Municípios, a citada Lei já estabeleceu claramente que o poder público está autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias na busca da consecução de seus fins, o que, possivelmente, deverá ser o grande escopo da Administração. A celebração de convênios e/ou parcerias do poder público com outras entidades privadas não é algo novo, e tem-se apresentado, muitas das vezes, uma saída para o devido alcance de serviços importantes para a sociedade. Resta saber como será a logística de todo o processo. Quem irá gerir os recursos? Esses recursos serão disponibilizados diretamente aos Municípios? Como se dará? Por outro lado, vale destacar um dos pontos que consideramos de maior importância na nova Lei é efetivamente passar a existir uma destinação orçamentária(estadual) própria para os fins a que se destina: atendimento veterinário gratuito a animais da população carente, e isto é, indiscutivelmente, uma vitória para todos aqueles que lutam por políticas públicas de bem-estar animal! Há algumas questões a serem disciplinadas, como a definição de ?população carente?, a própria gestão dos recursos..., mas não deverá representar óbice para a sua aplicabilidade imediata.