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Opinião

UM NOVO PACTO FEDERATIVO

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A Constituição de 1988 reafirma o princípio federativo como estruturante da ordem democrática e o estabelece como cláusula pétrea (não pode ser alterada). O Estado federativo fundamenta-se em diferentes níveis de governo (estados, distrito federal e municípios) integrados a um governo central, chamado União. Em artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), Marco Aurélio Marrafon, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional ? ABDConst, professor de Direito e Pensamento Político na Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? Uerj e Advogado, discute o pacto federativo e lança luzes sobre uma mudança nessa relação que se propõe harmônica: ?a Constituição deve prever regras de relacionamento entre essas esferas de poder ? de modo a fixar competências de cada ente, distribuindo de modo equilibrado encargos e receitas com vistas a aliviar tensões internas, dotando-o de autonomia, autogoverno e auto-organização?, afirma. Contudo, essa ordem foi alterada há alguns anos quando do governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso. Afirma Marrafon: ?a ausência de políticas regionais eficientes, o mal uso dos recursos financeiros oriundos do ICMS e dos bancos estaduais, aliados à persistente prática clientelista, teriam levado ao endividamento dos Estados e justificado as reformas centralistas operadas pela União a partir de 1993-1994. Nesse ambiente, a necessidade de retomada do crescimento da capacidade de investimento do Estado, a exigência de fim da inflação e de garantia do sucesso do Plano Real levaram à adoção de inúmeros programas nacionais que levaram à superconcentração dos poderes regulatórios nas mãos do governo central que, se diga, já detinha ampla competência administrativa e legislativa ? exclusiva, privativa, comum e concorrente?. Essa superconcentração levou os estados e municípios a situações vexatórias, principalmente no que tange a endividamento, com a União agindo como agiota cobrando juros extorsivos. Quando governamos Alagoas (em dois mandatos) protestamos contra os juros cobrados, muito acima do tolerável. Daí, ser necessário que se discuta o pacto federativo. Marco Marrafon é enfático: ?por essas razões, o novo pacto federativo deve ser baseado no resgate de maior autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, aliado à abertura de novos âmbitos de integração democrática com os cidadãos e às estratégias de solidariedade entre os entes, formando o pacto cooperativo, não apenas em sentido formal, mas também material?.

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