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Opinião

O GRANDE ENCARCERAMENTO

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As notícias cotidianas da superlotação na Central de Polícia, na Casa de Custódia e nos estabelecimentos prisionais revelam o crescente número de prisões, que chegam a 30 por dia em Maceió. Se isso indica que as polícias estão exercendo seu papel de guardiões da segurança pública, também sinaliza um fenômeno que não é exclusivo de Alagoas ou mesmo do Brasil: o grande encarceramento. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, em 2012, a população carcerária brasileira aproximava-se de 550 mil pessoas. Em 2014, o número de homens e mulheres presos já ultrapassa 715 mil. Isso significa um aumento vertiginoso, muito superior ao crescimento da própria população brasileira. No cenário mundial, o Brasil possui a quarta maior população carcerária, perdendo apenas para os Estados Unidos (2,5 milhões), a China (1 milhão) e a Rússia (750 mil). O que se verifica em comum nesse triste ranking é que a prisão, ao invés de ser tomada como medida excepcional, é utilizada como a única saída para a administração das mazelas sociais e, notadamente, da pobreza. É o fenômeno da gestão penal da miséria, que situa o Brasil como um verdadeiro Estado Penal. Por um lado, espera-se da Administração Pública investimentos em políticas de inclusão social que proporcionem maiores oportunidades aos jovens no campo da educação e do trabalho, urbanização adequada para uma vivência social segura, saúde decente e outros aspectos da cidadania que têm impacto direto na redução dos índices de criminalidade. Por outro lado, almeja-se a celeridade do Judiciário ? que não pode viver de mutirões e metas ?, bem como uma mudança na cultura de aprisionamento preventivo, sobretudo porque a legislação processual penal avançou no sentido de aumentar o rol de medidas cautelares distintas da prisão preventiva, com o propósito de diminuir o absurdo número de presos provisórios nos estabelecimentos prisionais, que compõem cerca de 80% da população carcerária no Brasil. Quando levamos em consideração o perfil dessa população carcerária ? pobres em sua maciça maioria ? percebemos que o sistema penal é realmente seletivo. O Direito Penal brasileiro não é para todos. Ele é, hoje, a mais fácil e nefasta alternativa para governar a pobreza.

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