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Opinião

PREVENIR A TORTURA

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O Brasil assinou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução 39/46, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1984, ratificada pelo Brasil em 1989. A tortura é um fenômeno do mundo social, ela não existe no mundo animal e a sua definição está no artigo 1º da Convenção. A humanidade não conseguiu, mesmo após trinta anos de vigência da convenção, erradicar a tortura. No Brasil, ela foi utilizada desde a colônia, como castigo legal, como método de investigação nos inquéritos da inquisição, como mecanismo de contenção, intimidação aos escravos. Mais adiante, nos regimes de exceção, passou a ser uma ferramenta na investigação policial, a propósito disso, diz Elio Gaspari, em Ditadura Escancarada, ?a tortura pressiona a confissão e triunfa em toda a sua funcionalidade quando submete a vítima. Essa é a hipérbole virtuosa do torturador. Assemelha-se ao ato cirúrgico, extraindo da vítima algo maligno que ele não expeliria sem agressão?. É doloroso se constatar Estados que se dizem as maiores democracias do ocidente, tenham, recentemente, ao argumento de combater o terrorismo, admitido à aplicação da tortura. Diante de tal contexto, foi necessário a adoção do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em 2002, ratificado pelo Brasil em 2007, reafirmando que a tortura é degradante, está proibida e constitui grave violação de direitos humanos em qualquer lugar, contra quem quer que seja. Por força do Protocolo Facultativo, o Brasil sancionou a Lei nº 12.847 em 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ? SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura. No dia 25 de julho passado, a Presidente da República deu posse aos membros do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ? CNPCT, cujo comitê terá o prazo de noventa dias para fazer seu regimento interno e instalar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ? MNPCT. Precisamos avançar não só no âmbito da União, que coordenará o SNPCT, mas, acima de tudo, no âmbito dos estados da Federação, que deverão editar cada um o seu marco legal, somente sete estados já editaram suas leis, para, em pós, instalarem os mecanismos estaduais, somente assim, teremos um Sistema de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil. Eis o desafio que nos é posto nessa quadra da vida brasileira, apostar no árduo caminho da civilidade.

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