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Opinião

NOVO PRESIDENTE DO STF

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O Ministro Ricardo Lewandowski será empossado como novo Presidente da Supremo Corte de Justiça Brasileira, no dia 10 de setembro vindouro, cumprindo uma transição de ordem legal. Sai o Ministro Joaquim Barbosa, com quem não mantinha um bom relacionamento. Opiniões as mais diversas, seja no ambiente da Justiça, seja no seio da Sociedade, leva-me a escrever este despretensioso comentário, buscando, no que for possível, dirimir dúvidas acerca de certas decisões que foram adotadas, inclusive as recentes pertinentes ao Mensalão. Com efeito, quando um Julgador decide, tanto na esfera Cível, como na Penal, decerto desagrada uma parte, porque, salvo as hipóteses de conciliação, não existe empate. É preciso, na medida do possível, aplicar o Direito ao caso concreto, é preciso separar o joio do trigo, como se costuma afirmar. O comportamento de uma autoridade há de ser aferido não porque ela foi justa e imparcial. Torna-se necessário equilíbrio emocional, saber respeitar as opiniões contrárias, ouvir conselhos, não se influenciar e, sobretudo, não confundir autoridade com autoritarismo. O Ministro Barbosa não aceitava críticas e nem intervenções que pudessem alterar sua posição. Num colegiado de qualquer esfera, máxime na área do Judiciário, o relator detém poderes para decidir, mas a sua conclusão pode ser modificada e isso, absolutamente, significa redução de sua capacidade jurídica. Quando na ativa, convocado para integrar a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e seu Pleno, lancei votos e despachos, sempre ouvindo e respeitando as posições adversas dos colegas. Algumas passagens foram registradas nos contatos do digno ex-presidente, com as Associações de classe representativas dos Juízes Federais, do Trabalho, Associação dos Magistrados do Brasil e OAB. Em reuniões, se interferiam, seus Presidentes respectivos eram de plano repelidos. Fora indispensável uma reação oposta e corajosa, para enfrentar o autoritarismo inadmissível. Trata-se de apreciar o fato por outro ângulo, qual seja: o juiz não cria e nem vota leis. Estas são induvidosamente, concebidas na esfera do Legislativo e sancionadas pelo Executivo. Se o diploma legal permite ao julgador conceder regime mais brando (aberto, por exemplo) e o transforma em Prisão Domiciliar, cumpre uma normal cogente, máxime se não dispõem as Unidades de Estabelecimentos adequados. A culpa, sim, é do Executivo, Ente que arrecada e que produz seu orçamento anual sem contemplar tais hipóteses!

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