Opinião
Avan�o ou retrocesso?
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o texto-base do Projeto de Lei 4.330/04, o chamado PL da Terceirização. O projeto prevê a contratação de serviços terceirizados, tanto para empresas privadas quanto públicas, de qualquer atividade-meio ou atividade-fim, e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Se, para os setores empresariais, o PL é tido como uma forma de modernizar e dinamizar a legislação trabalhista, para centrais sindicais e a própria Justiça do Trabalho a aprovação do projeto que universaliza a terceirização é um retrocesso, quando considerado sob a ótica do trabalhador. Além disso, pode causar um enfraquecimento do poder de negociação salarial e perdas de benefícios antes pactados por categorias profissionais. Atualmente, a terceirização no Brasil só é permitida quando se trata de atividades-meio, como os serviços de vigilância, conservação e limpeza. Caso o PL da Terceirização seja sancionado, permitirá que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada. Os defensores do projeto alegam que a mudança aumentará o dinamismo e a produtividade das empresas e dos negócios. Os críticos apontam como efeitos colaterais a redução salarial, a contratação de prestadoras sem condições de responder às obrigações trabalhistas na justiça, precarização do mercado de trabalho. Verifica-se, atualmente, que os terceirizados recebem salários menores do que os regulamente contratados, além de possuírem uma jornada maior e estarem mais sujeitos a acidentes de trabalho. Em 2013, o salário médio dos trabalhadores terceirizados era 24,7% menor que os contratados diretos, de acordo com levantamento do Dieese. O PL também afeta a administração pública, que poderá contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, isso vai favorecer o nepotismo e ferir de morte o critério de isonomia que o concurso público garante. É fato que a terceirização já existe na prática há muito tempo e precisa de uma regulamentação. O que não se pode é, a pretexto de dinamizar a economia, colocar todo o ônus nas costas do trabalhador.