Opinião
AMARGA DELA��O PREMIADA
A tradição bíblica narra que um dos doze apóstolos, Judas Iscariotes, vendeu Cristo por 30 moedas de prata. Esse episódio crucial da história do cristianismo, através dos séculos, permanece como uma inquieta e dolorosa indagação. Por que Judas? um dos mais próximos e citados de seus discípulos, eleitos para difundir a doutrina cristã. A figura da delação premiada faz parte da justiça penal dos tempos modernos. Com outro cenário e mérito, de compensação diversa mas geradora de um semelhante sentimento de revolta e discussão. O instituto da delação premiada embora inserido na legislação brasileira representa um tema polêmico da nossa esfera jurídica. Destacados juristas encaram com reservas sua prática como instrumento probatório do processo penal. O professor e advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini ergue advertências sobre sua prática. Proclama ser preciso que a delação seja feita de forma voluntária, sem a ocorrência de prisão preventiva. Também o uso de pressão ou coação psicológica não devem ser admitidos, pois invalidam a delação premiada. Alguns questionamentos cercam o instituto da colaboração investigatória versus atenuação da pena. Juristas criticam a legislação que regulamenta essa figura criminal. Desfalca o Judiciário de maior controle sobre questões fundamentais da área penal. Alguns acordos celebrados correm riscos de serem ilegais e inconstitucionais. Permanece valioso o ensinamento extraído das conclusões do tratadista Mittermayer : ? criminosos que se esforçam em arrastar outros cidadãos para o abismo em que caem ?. A versão brasileira da delação premiada, ao contrário do modelo italiano em que se inspirou, ampliou sua aplicação para um maior elenco de delitos. A letra da composição popular brasileira, de Bezerra da Silva, tem ilustrado trabalhos de conceituados penalistas, publicados em periódicos jurídicos: ? Na hora da dura / você abre o cadeado / E dá de bandeja / os irmãozinhos pro delegado / E, continua: ? na hora da dura/ você abre o bico e sai caguetando / Eis a diferença, Mané, do otário pro malandro ?. Por uma série de injunções e pelo desespero decorrente do jogo da perda da liberdade, a delação premiada se apresenta com discutível valor ético-moral, devendo somente ser considerada quando corroborada dentro de um contexto de outras provas, admissíveis, lícitas e verdadeiras.