Opinião
A CARTEIRADA
Nos idos de 1929, governava Alagoas o Dr. Costa Rego, governo popular, muito junto ao povo. Naquela época, não existia sinais de trânsito, os chamados semáforos.Como Maceió tinha poucos carros e o transporte de massa na cidade era feito através dos velhos e inesquecíveis bondes, o controle do trânsito era feito pelos chamados Guardas Civis, que davam um verdadeiro plantão nos cruzamentos, no centro da cidade. Eram seis horas em pé, sem direito a um descanso. O serviço era de uma rigidez absoluta. Caso a chefia flagrasse algum agente fora do local, o mesmo recebia uma punição severa. Um outro aspecto era que não se podia fumar ao volante. Era realmente proibido e quem não cumprisse, era multado.Na realidade, o acender o cigarro não ao volante desviava a atenção do condutor. Não sei porque cargas ?d?agua?, depois de muito tempo tal medida deixou de ser cumprida e, especialmente,hoje quando se tem consciência dos males que o cigarro causa à nossa saúde. Eis que um belo dia vem um cidadão dirigindo e fumando ao volante. De imediato, o agente que estava no ponto deu sinal para que o condutor parasse o veículo, fazendo ver a ele que não era permitido fumar ao volante, e o convidou para ir até o chefe imediato. Em lá chegando, justificou ao chefe a razão de ter levado o motorista infrator. Qual não foi o susto que o referido diretor não tomou. ?Sr. Agente, o sabe quem é este cidadão?.É governador Dr. Costa Rego! O subordinado começou a tremer, pois não sabia tratar-se do governador. Foi quando o mesmo num largo sorriso afirmou que o agente cumpriu com dever e ordenou que colocasse um elogio na sua ficha funcional, pelo fiel cumprimento da ordem. Pasmem! Oitenta e cinco anos depois, uma agente de trânsito no Rio de Janeiro se depara com um cidadão dirigindo sem carteira de habilitação, um carro sem documento, quando recebeu uma carneirada, naturalmente, impondo sua autoridade de juiz, querendo fugir da responsabilidade e, como a agente, naturalmente, disse que ele não era Deus, em alusão que não era imune à multa e reboque do veiculo, ele deu voz de prisão à mesma. Não satisfeito com a deplorável atitude, ainda conseguiu com seus pares, processar a jovem senhora a lhe pagar uma multa por danos morais. O que mais choca é que a sentença foi ratificada pela segunda instância. Isso não é corporativismo? A população ficou tão revoltada que abriu uma conta para arrecadar dinheiro, a fim de ajudá-la a pagar por semelhante absurdo! A OAB do Rio de Janeiro já demonstrou a sua indignação, pedindo a punição do referido magistrado. Esperamos, também, o pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça.