Opinião
O carnaval das armas de fogo
No clima dos conflitos, esquentados além do bom senso, entre a torcida organizada tucana e os responsáveis pela segurança no Congresso Nacional, é de bom alvitre destacar os perigos contidos na proposta de nova legislação sobre o armamento. Imagina numa pândega daquelas se algum manifestante coxinha pudesse estar legalmente armado? Enquanto todo mundo presta atenção no empurra-empurra em torno da votação das modificações das metas fiscais do governo federal, pouco o quase nenhum debate está se dando sobre o Projeto de Lei 3722/2012 que visa modificar (radicalmente) o Estatuto do Desarmamento. Em verdade, a nova proposição é um tiro mortal na legislação anterior. O texto em vias de ser submetido à aprovação pela comissão especial da Câmara Federal, sem mais delongas, permite a posse (porte) de armas ?em casa, no local de trabalho e propriedades rurais?, além de aumentar o número de equipamentos bélicos e de munição possíveis de serem adquiridas pelo cidadão comum. O polêmico projeto de Lei amplia significativamente as regras para compra, posse porte e circulação de arma de fogo e munições ? tocando também em penas destinadas a coibir ?eventuais violações? das novas normas (cujos resultados parecem óbvios e ululantes). Pelo proposto, cada pessoa poderá comprar e portar até nove (9) armas de fogo! Será que todas ao mesmo tempo? A munição possível de ser adquirida também sobre substancial engordamento: de 50 balas por ano para 50 balas por mês. O mais perigoso é que, além desse ?pequeno? limite de nove (9) armas de fogo por pessoa, outro dispositivo do projeto de Lei torna ilimitado, na prática, os arsenais individuais, ao excetuar desse controle ?os colecionadores, atiradores e caçadores? desse controle e a dizer que ?não se incluem nestas quantidades [permitidas legalmente pelo novo projeto] as armas obsoletas [antigas, mas em pleno funcionamento]. Mais detalhes: em termos de armas novinhas em folha, colecionadores, atiradores e caçadores poderão dispor de ?três armas curtas de porte [revólveres e pistolas], três armas longas de alma raiada [fuzis e rifles] e três armas longas de alma lisa [espingardas]?. Deve-se salientar que essas três categorias de usuários já são distinguidas na legislação vigente, só que com algumas restrições. O que restará a quem optar em seguir desarmado? Levantar as mãos?