Opinião
Vazamentos seletivos e impunidade dirigida
Ocultos sob toda farta pirotecnia praticada em torno de parte das delações da chamada Operação Lava-Jato, esconde-se os espectros dos malfeitos na Petrobras durante o período 1995/2003. Como se sabe, a desenvoltura do principal acusado/delator, Paulo Roberto Costa, se manifesta exatamente nesse período de tempo, durante o qual construiu um sistema de negócios, agora denunciados e que servem à atual onda de investigações. Investiga-se tudo, menos a gênesis do levantado pela Lava-Jato. Os oito anos iniciais, e definidores, do esquema continuam à margem do pesquisado ? pelo menos pelo que tem vazado das delações premiadas. Apesar de, muito superficialmente, ter sido citada uma ou outra digital pertencentes aos grupos que hoje fazem oposição cerrada ao governo federal, apenas personalidades falecidas têm sido apontadas, o que prenuncia a morte prematura das investigações nas searas oposicionistas. Enquanto isso, fogo pesado é despejado, diariamente, sobre supostas falcatruas avalizadas por grupos situacionistas. Para esses, provas passaram a ser desnecessárias. E sinais de fumaça não faltam, parecendo indicar parcialidades ululantes. Certamente isto é mera impressão. Mas que pega mal, isso pega. É o caso da atenção dada ao depoimento do executivo Pedro Barusco, que concordou e depositar, em conta judicial, a bagatela de US$ 100 milhões a título de ?devolução? de dinheiro irregularmente amealhado em negócios da (e com a) Petrobras. A surpresa (para os desavisados) é que assim que esse cidadão declarou que teria começado meter a mão na grana desde 1996, seus depoimentos, a partir daí, foram remetidos ao ?segredo de justiça?, ou outra figura do linguajar jurídico que garanta o sigilo do teor dos depoimentos. Dois pesos, duas medidas: se o denunciado é, ou pode vir a ser, vinculado à situação, o falado à justiça vaza mais do que pote rachado; mas se a denúncia tem a ver com algum malfeito associado à oposição, o silêncio passa a ser hermético, intransponível ? talvez indevassável para muito além do próprio arquivamento do inquérito. É a lei do olvido cúmplice, em benefício da impunidade perene estabelecida sobre as falcatruas cometidas no período 1995/2004.