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Opinião

REDESCOBRINDO OS JUIZADOS ESPECIAIS

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No cumprimento da missão de Corregedora Nacional de Justiça meu olhar de ternura se volta aos Juizados Informais de Pequenas Causas, Juizados de Pequenas Causas, aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aos Juizados Especiais Federais e ao sonho maior na década de noventa ? os Juizados Especiais de Família, porque conservo ainda a certeza de que eles foram e sempre serão um divisor de águas na história do Poder Judiciário. A hora é de olhar pensando no trabalho e se ocupar com muito idealismo e determinação nos pontos que os Juizados Especiais ainda tem muito a render e produzir em favor do cidadão brasileiro. A Corregedoria Nacional de Justiça jamais olvida das suas obrigações constitucionais: a vertente punitiva, hoje temos apenas 46 sindicâncias em face de juízes, mas investe, neste momento com muita ênfase na vertente do dever de ajudar, de socorrer o trabalho jurisdicional de cada juiz brasileiro que, sempre se destaca pela forma criativa de resolver as incontáveis dificuldades que deve superar em comarcas tão diferenciadas deste país continental. Atenta às essas abissais diferenças de comarca para comarca, de estado para estado, a Corregedoria Nacional de Justiça passa a se empenhar, juntamente aos grandes juízes que conduzem as historicamente denominadas pequenas causas. O primeiro passo é a releitura do art. 2, da Lei no. 9099/95, porque temos hoje um histórico de experiência recolhida ao longo de 20 anos de vigência da Lei, daquilo que produz resultados e das práticas que não produzem os efeitos desejados. Os critérios que devem orientar o processo que tramita nos Juizados são: Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade. Hoje estamos mais preparados, conhecemos as dificuldades e podemos identificar muitas soluções, na verdade temos condições de redescobrir os Juizados Especiais acionando toda a sua potencialidade de uma lei que veio com foco além do seu tempo, em 1995, quando nos juízes caminhávamos com passos trôpegos diante de tanta modernidade. Por todas essas razões, convido todos os grandes e devotados juízes que prestam jurisdição nos Juizados Especiais a juntos redescobrirmos os juizados especiais não criando órgãos, comissões, grupos de trabalho, fórum, mas demonstrando com o nosso abalizado é indiscutível conhecimento de quem faz audiência todos os dias nas salas dos Juizados como essa Justiça Especial deve funcionar para atingir o seu único objetivo: atender o cidadão nas dificuldades conflituosas do dia a dia e que acabam por interferir na necessária Paz social.

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