loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

DIA NACIONAL DA ADVOCACIA P�BLICA

Ouvir
Compartilhar

Este dia 7 de março tem significado especial para um ramo importante das carreiras do sistema de Justiça que representam a essência da Advocacia Pública brasileira. A Lei Nacional nº 12.636/2012 instituto Dia Nacional da Advocacia Pública, no calendário oficial da União. A data foi escolhida em homenagem ao dia 7 de março de 1609, quando foi criado o cargo de procurador dos feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, na época do Brasil-Colônia. A função foi o passo inicial para a criação dos atuais cargos da Advocacia-Geral da União como advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda, procuradores do Banco Central e procuradores dos Estados e dos Municípios, com a incumbência de orientar juridicamente a produção e execução dos atos e negócios administrativos e proceder como órgão de defesa judicial e extrajudicial do respectivo ente federado. Os maiores desafios impostos à Advocacia Pública residem, hoje, na afirmação formal das bases institucionais da carreira, na Constituição Federal de 1988, dando sentido de continuidade e estabilidade aos serviços jurídicos dos entes federados. Apesar dos avanços, ainda existem pontos que exigem a defesa das prerrogativas funcionais dos advogados públicos, como a exclusividade, a independência e a inviolabilidade técnica e funcional, os honorários advocatícios, a privatividade dos cargos de procurador-geral, dentre tantos outros que fornecem a identidade funcional desses advogados como agentes políticos de Estado. As carreiras da Advocacia Pública evoluíram muito nos mais de 25 anos posteriores à promulgação da Carta Magna de 1988 e, hoje, já se fazem atrativas, como outrora, algo revelado, por exemplo, na grande concorrência para ingresso nos seus quadros, sobretudo no plano estadual. A Advocacia Pública, nos Estados e no DF, venceu as barreiras para a sua constitucionalização, a sua preservação, no momento da revisão constitucional, a definição de parâmetros remuneratórios, na quase totalidade deles, e resta agora o reparo formal que lhe assegurará a efetiva autonomia, no seio da PEC 82/07, que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. À sociedade e aos advogados públicos cumpre garantir a excelência da advocacia que exercem, fazendo jus ao tratamento institucional compatível com o reconhecimento do trabalho e profissionalismo das carreiras que também organizam o exercício de funções de Estado essenciais à Justiça. O 7 de março é um momento de reflexão nacional sobre os rumos do sistema judicial pátrio, que carece de confirmação de bases institucionais fundamentais para o efetivo exercício da Advocacia Pública.

Relacionadas