Opinião
PRECED�NCIA OU PREFER�NCIA?
Inicia-se se um novo ano, e, após as eleições gerais, começa a temporada de solenidades de posses. Para os cerimonialistas, uma verdadeira revolução, entre atualização de mailing, envio de convites e ofícios, preparos da solenidade, ritos e normas a serem seguidas, tudo isso misturado ao desejo do novo gestor de ?agradar? aos seus parceiros, e demais autoridades, juntando as ?inovações? que são criadas para diversificação do ato solene. Em 9 de março de 1972, foi criado o Decreto 70.274, com o fulcro de normatizar as solenidades públicas na esfera da Capital da República, nos Estados, nos Municípios, nos Territórios Federais e nas Missões Diplomáticas do Brasil. Esse Decreto, apesar de muito questionado nos dias de hoje, ainda é o que está positivado, ou seja, rege as normas do cerimonial público, e, a partir dele, cerimonialistas de todo o Brasil, seguem as suas determinações. Sabemos também, que, o calcanhar de ?Aquiles?, sem dúvida alguma de um cerimonialista é a precedência, que por muitas vezes é quebrada, ou por desconhecimento do encarregado de fazer o cerimonial, ou por determinação do superior, anfitrião do evento, ou simplesmente por que algumas autoridades, sem conhecimento da matéria, encaminham para os eventos solenes, representantes sem o devido status quo 1, para a sua representação na referida sessão solene. Bem, da verdade, até o campo diplomático, como referenciado no capítulo V e VI do Decreto 2, para não cometer ?embaraços? usa do Decreto para cumprir um ritual, que se, claramente desenhado, não ofusca, nem ofende nenhum participe de um grande evento. Explicando de forma mais clara, deve ser assim: um governador de estado, poderá ser representado por um de seus secretários, um desembargador, por um de seus pares desembargadores, um deputado estadual, por um deputado da sua casa legislativa, um ministro, por outro ministro do mesmo tribunal, etc. Então, concluímos que, a formação de uma mesa de honra, ou frente de honra, como contemporaneamente é usado, a escolha das autoridades que a comporá, deve seguir o rito determinado pela lei, sem que, de forma pessoal, possa causar algum desagravo, ou demérito a outras autoridades, que por ventura, não tenham sido previstas naquele momento. Precedência é precedência, e quem a tem de fato, sabe qual é o seu lugar em uma solenidade.