Opinião
De fato e de direito
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o novo Código de Processo Civil (CPC, que regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto ? construída a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas ? tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. As principais mudanças estão relacionadas à simplificação procedimental, racionalização no uso dos recursos e na ?coletivização? das demandas repetitivas. Espera-se que essas reformas diminuam o tempo gasto em média no Judiciário. Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio. Apesar de estar sendo taxado como ?um remédio? para a agonia dos processos judiciais sem fim, há críticas por parte de alguns especialistas sobre o novo Código. Um dos efeitos colaterais apontados é o fato de que individualidades de cada caso deixarão de ser apreciadas, possibilitando que passem despercebidas peculiaridades que poderiam alterar o resultado final do processo. Poderá haver um engessamento das decisões judiciais, o que tornará muito mais complicada a tarefa do advogado de construir uma tese. Outros especialistas, entretanto, entendem que o novo CPC fortalece a jurisprudência, pois, em temas repetidos, não haverá decisões diametralmente diversas. De qualquer forma, no novo CPC é uma exigência dos novos tempos. O código atual data de 1973 e está defasado em relação às demandas sociais e principalmente em relação à Constituição. Entretanto, mais do que uma nova lei, é preciso introduzir profundas transformações no sistema judiciário, criar outra cultura jurídica e judiciária. Só assim as mudanças poderão ocorrer de fato, e não apenas de direito.