Opinião
Corre��o justa
Em novembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que muda o indexador das dívidas dos estados e municípios. Hoje, a correção é baseada no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), com acréscimo de 6% a 9% de juros ao ano. Com a nova lei, o indexador passaria a ser a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 4% de juros. Entretanto, agora Dilma alega que não há, no momento, ambiente fiscal para aplicar a nova regra. O anúncio é um balde de água fria em governadores e prefeitos, que contavam com o alívio em suas contas. O processo de renegociação das dívidas dos Estados ocorrido no final da década passada foi um dos mais importantes marcos da política econômica dos últimos anos. À época, os ganhos para os Estados foram expressivos, porque a maior parte da dívida renegociada era financiada no mercado em condições muito piores que as oferecidas pelo Tesouro Nacional. No entanto, hoje se configura uma situação de inviabilidade financeira para as contas dos Estados, que fazem grande esforço para pagar o equivalente a 13% de suas receitas líquidas, mas raramente veem o estoque da dívida diminuir. A Medida Provisória nº 1.560, de dezembro de 1996, ao definir os critérios para refinanciamento, pela União, da dívida dos Estados e do Distrito Federal, estabeleceu que incidiriam sobre a dívida refinanciada taxa de juros não inferior a 6% ao ano e atualização monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Em 1999, adotou o IPCA como referência para a definição da meta de inflação a ser contemplada pelo Banco Central na condução da política monetária. Na época da renegociação, o Brasil estava em uma situação econômica de pouco equilíbrio, com inflação elevada, taxa de juros estratosférica, com dificuldade de financiamento e com uma séria crise fiscal. Essas condições mudaram, mas os indexadores e taxas de juros da dívida não. Hoje, o panorama é outro, e as condições da dívida passaram a ser muito pesadas. Nesse sentido, aceitar a atualização monetária dos contratos de refinanciamento da dívida dos Estados por um indexador mais adequado ? menos colado ao câmbio e aos preços internacionais como o IGP ?, não constitui uma benesse, mas sim uma correção justa.