Opinião
� CONDI��O SINE QUA NON O EXAME EXIGIDO PELA OAB?
Já se tornou direito consuetudinário para a Ordem dos Advogados do Brasil a exigência seletiva na expedição da carteira de advogado. Entendemos que tal imposição fere frontalmente princípios dos direitos e garantias defendidos pela Constituição Brasileira, quando afirma: ?todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza?. Esta discussão vem ocorrendo há algum tempo na área jurídica. O cidadão ou cidadã ao fazer o curso de Direito tem certeza de haver conquistado uma profissão que o habilitará a exercer as atividades de advogado. No entanto, ocorre o contrário, visto que a OAB impõe peremptoriamente ao recém formado outro vestibular com provas objetiva e prática. As faculdades formam profissionais do Direito e não doutores. Se assim desejar, o interessado busque uma especialização na área jurídica. Aproveitamos o momento para enaltecer a coragem do Dr. Vasco Vasconcelos, que na edição 01/03/2015 do Jornal Gazeta de Alagoas contrariou fundamentalmente essa orientação da OAB a nível Brasil, inclusive classificando-a abusiva, restritiva, cruel, nefasta, fraudulenta, inconstitucional, gerando terror, fome, desemprego, doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social. Para equacionar vez por todas esse quadro melancólico e pernicioso, o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, adentrou em 2011 com o projeto de lei número 2154, objetivando extirpar a anomalia pedagógica jurídica em questão. Há 37 anos o CESMAC firmou convênio com a OAB/AL, no sentido de paralelamente ao último período do curso do Direito ser ministrado aos futuros formandos curso preparatório por membros da diretoria daquela Associação e no final realização de provas. Aprovado o aluno estaria apto a receber sua carteira de advogado. Naquela oportunidade coordenou o supracitado curso representando a OAB/AL, o respeitável e renomado Dr. Moacir Magalhães, de saudosa memória. E hoje, por que não adotar o mesmo procedimento? Só Deus sabe. É oportuno lembrar, que nenhum brasileiro ou brasileira ao concluir curso superior seja obrigado à prova seletiva para receber sua credencial e exercer o mister para qual fora habilitado. É necessário que os interessados apõem a iniciativa do atual presidente da Câmara dos Deputados. Portanto: ?Fiat Justitia, Pereat Mundus?, isto é, Faça-se justiça, mesmo que pereça o mundo.