Opinião
Justi�a efetiva
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. Os defensores da mudança argumentam que não adianta agravar as penas dos crimes hediondos, se o processo não anda e, assim, não tem fim. De fato, costuma-se pensar que o aumento da criminalidade deriva unicamente da impunidade, que, por sua vez, teria a ver com as penas brandas aplicadas aos criminoso. Trata-se, entretanto, de uma ideia equivocada. A demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima é que gera na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário. Se assim não fosse, bastaria, simplesmente, elevar as penas e tudo estaria resolvido. A lentidão na Justiça é apontada como um dos problemas mais graves do Poder Judiciário brasileiro, demonstrando a inaplicabilidade efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos desse Poder e daqueles que compõem as funções essenciais à Justiça. Essa característica é que faz aumentar a sensação de impunidade, principalmente quando se trata de réus de alto poder aquisitivo, que podem dispor de uma boa assistência advocatícia. Casos há a mancheias. O crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que promove injustiça a um número incalculável de cidadãos, que têm seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial. Especialistas dizem que, em parte, esse problema se deve ao atual sistema recursal brasileiro. Há uma quantidade de recursos ilimitados, recursos de recursos, que levam a demora excessiva. Some-se a isso a estrutura deficitária do Judiciário para julgá-los. Não há juízes e servidores na quantidade que seria necessária. Com a morosidade, perdem legitimidade as instituições do Estado e meios de justiçamento ganham força. É possível investigar bem, produzir provas, com respeito à Constituição, mas é necessário instituir uma nova legislação processual que garanta a realização dos valores contidos na nossa Carta Magna.