Opinião
DELA��O PREMIADA E SUAS CONSEQU�NCIAS
A delação premiada é um instrumento surgido no Brasil em final do século 20, onde a polícia concomitantemente com o Ministério Público têm utilizado-a na fase investigatória e na instrução criminal. Em alguns países os resultados têm sido satisfatórios. Na Itália, o emprego desse recurso contribuiu no combate a atos terroristas. Nos Estados Unidos apareceu na década de 60 no enfrentamento da máfia. Por outra banda, a Inglaterra tem sido pioneira no emprego do recurso em foco. Em nosso país foi criada através da Lei 9.807/99, onde tem contribuído para esclarecer quaisquer ações criminosas e levado muita gente importante ao cárcere, comprovadamente implicada. Afinal, em que consiste a delação premiada? É uma maneira de delatar comparsas, cabendo à autoridade policial ou MP averiguar a veracidade das informações prestadas. Se procedentes, após saneado o processo, caso condenado o réu poderá ter a pena reduzida de um a dois terços. Faltado à verdade será penalizado e processado por delação caluniosa. É por isto que as imputações direcionadas ao acusado quase sempre não merecem crédito, nem muito menos servem de peças fundamentais de uma ação penal. Chega de súbito ao nosso universo cerebral a seguinte indagação: Há verdade as denúncias de um delator, quando o mesmo faz parte do suposto esquema criminoso? Há embasamento racional ou jurídico as afirmações de alguém comprometido com o crime? O assunto abordado neste artigo não visa acusar ou poupar quem quer que seja. Expressamos unicamente nossa opinião. Tencionamos sem sombra de dúvidas, tão somente mostrar aos respeitáveis leitores a vulnerabilidade de acusações, mormente, quando não revestidas do principio moral e normas jurídicas. As melhores provas são as documentais, técnicas e científicas. As demais são falhas e dúbias. Ao concluir afirmamos, que a delação premiada ultrapassa aos limites da prova testemunhal conhecida mundialmente como prostituta das provas, por muita das vezes não possuir consistência a palavra do acusador, podendo ao final de um processo ser considerada ao natimorto, onde indícios nenhum foram encontrados, senão guerra psicológica e alarde para colocar em dúvida a reputação ilibada de um cidadão, sobretudo do homem público, trazendo ademais óbices na apuração real dos fatos, bem assim mal-estar entre os familiares da vitima e mal juízo da sociedade. Afugentemo-nos desses famigerados delatores, pois suas ações são semelhantes à ira das aves de rapina.