Opinião
Neg�cios l�citos
Já se encontra em trâmite final no Congresso Nacional o projeto (PLS 59/2013) da nova Lei Nacional de Licitações. A normativa reunirá toda a legislação esparsa hoje vigente sobre a matéria. Entre as alterações apresentadas destaca-se o fim das modalidades carta-convite e da tomada de preços. Há estímulo ao pregão e à concorrência e mantém-se a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público. A lei atual, de 1993, vem sofrendo contundentes críticas negativas quanto à eficácia em relação ao seu objetivo principal que é atingir as condições mais vantajosas para a Administração Pública nas contratações pelo Estado. As principais críticas atribuem a ela a responsabilidade pelo engessamento do processo, facilitação da ocorrência de fraudes e corrupção, encarecimento de bens e serviços fornecidos e a excessiva judicialização das disputas. Os contratos para grandes obras representam um grande desafio à administração pública, não só pelas vultosas quantias envolvidas, mas também pela relevância social da obra e pela existência de diversas variáveis que atuam em todo o processo. A negligência e a fiscalização frouxa têm aberto as portas para os maiores conluios entre empresas e práticas anticoncorrenciais e de formação de cartel. Nos últimos tempos, o País vem tomando conhecimento das denúncias de corrupção em contratações bilionárias da Petrobras e do metrô de São Paulo. É preciso, porém, reconhecer as iniciativas dos governos para combater os ilícitos na administração pública. Na última década, pode-se citar como passos importantes nesses sentido, a criação do Portal da Transparência, a ampliação do governo eletrônico para prestação de serviços ao cidadão e do pregão eletrônico para promover as compras do governo, além do fortalecimento dos órgãos de controle ? como a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) . A prática de irregularidades e o reiterado uso de meios ilícitos são resultado da ineficiência do gerenciamento do sistema e das lacunas e fragilidades da legislação. Não basta a pura e simples modernização da Lei de Licitações, mas a constante inovação de normas, organizações estatais e procedimentos. O combate à corrupção também passa pela formação de órgãos e instituições estatais independentes, fortes, bem remuneradas e profissionalizadas.