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De acordo com as informações encaminhadas pelos Tribunais de Justiça ao Conselho Nacional de Justiça, mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramita na Justiça brasileira. Minas Gerais lidera o ranking com 225.668 processos, seguido de São Paulo (150.387); Rio Grande do Sul (130.428) e Rio de Janeiro (129.328). Em Alagoas, são quase 7 mil processos. Apesar dos avanços obtidos a partir da promulgação da Lei 11.340/206, mais conhecida como Lei Maria da Penha ? que trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar ?, o Brasil ainda registra 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o País no 5º lugar no ranking de países nesse tipo de crime. Segundo o Mapa da Violência 2015, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Ou seja, na maioria dos casos, a violência é cometida por pessoas com as quais a vítima possuía alguma relação afetiva. Essas quase 5 mil mortes representam 13 homicídios femininos diários em 2013. Outro ponto que chama a atenção é que, de acordo com o Mapa, a taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. No mesmo período, o número de homicídios de mulheres brancas diminuiu 9,8%, caindo de 1.747, em 2003, para 1.576, em 2013. Ou seja, a violência também tem cor. Levantamento feito pelo Ipea, com base em dados do Ministério da Saúde, revelou que 89% das vítimas são do sexo feminino e em geral têm baixa escolaridade. Do total, 70% são crianças e adolescentes. Em metade das ocorrências envolvendo crianças, há um histórico de estupros anteriores. 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados ou amigos/conhecidos da vítima. A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e pode se entendida como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Cabe, pois, ao poder público coibir, punir e erradicar todas as formas de violência.

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