Opinião
AS EMPRESAS EST�O PREPARADAS PARA UM RACIONAMENTO?
Na base de uma relação formal entre empresas, estão em jogo direitos e deveres entre as partes. Cabe à parte contratada, por exemplo, entregar um serviço ou produto dentro de prazos estabelecidos para receber do contratante o acordado pagamento. Em caso de atraso ou falha na entrega, o bom vínculo prevê multas e outros dispositivos de modo a reequilibrar a relação, resguardando a parte lesada. Tudo o que é óbvio até aqui pode ganhar uma boa dose de complexidade caso a atividade das empresas venha a ser impactada pela restrição ou falta de recursos básicos como a água e a energia. Eis a pergunta: o que vai acontecer com o empresário que perder dinheiro ao não conseguir honrar seus contratos devido à escassez desses recursos? Serviços considerados essenciais, como o fornecimento de água, gás e energia elétrica, consoante aos princípios constitucionais e ao Código de Defesa do Consumidor, devem ser contínuos. Caso isso não aconteça, quem for prejudicado terá pela frente um caminho seguro para receber uma indenização, tanto material quanto moral. Acontece que uma empresa de pequeno porte quase nunca está preparada para absorver o prejuízo e, posteriormente, ainda ter fôlego para encarar a maratona jurídica. Em média, serão cinco anos, com otimismo, até o fim dessa história. E quem garante que até lá o pressionado caixa da empresa vai aguentar a pressão? Também não é descartada a possibilidade de que o Judiciário passe a ser amplamente demandado por processos como o aqui exemplificado. O tempo até uma decisão final tende a aumentar consideravelmente. Além de torcer para as chuvas e por ações competentes dos governos na gestão dos recursos naturais, cabe ao empresário adotar caminhos preventivos. Desde já, aqueles que se sentem ameaçados pela crise hídrica e energética devem pleitear acordos com seus clientes de modo a acrescentar uma cláusula nos contratos, inclusive aqueles que estão em vigência, especificando alternativas para minimizar esses impactos. Ou seja, se faltar energia, um gerador será alugado para que o trabalho não seja interrompido. Para cobrir eventual falta de água, caso o bem seja imprescindível para atividade da empresa, um caminhão-pipa será solicitado. Se esses dispositivos forem acionados, obviamente, é preciso deixar claro para o cliente que o custo do produto ou serviço ficará um pouco maior e o contrato precisará ser reequilibrado. O empresário ainda pode optar por incluir uma cláusula que prevê a ampliação do prazo de entrega em vez de aumentar o custo de sua operação. Neste caso, o desafio é deixar claro para os dois lados sobre como será determinado e aplicado o prazo extra.