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Al�m da responsabilidade

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A Lei de Responsabilidade Fiscal, que nasceu para controlar o bolso de Estados e municípios, completou, ontem, 15 anos. O dispositivo é visto como um importante instrumento de moralização e normatização das atividades e das gestões públicas no País. Limite de gastos públicos com pessoal, aumento da transparência, relatório de metas e proibição de deixar dívidas para sucessores foram algumas das mudanças previstas na lei que serviram para colocar ?ordem em uma desordem De fato, estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou que o endividamento dos municípios caiu de 8,04% das receitas em 2002 para 0,81% em 2008. Por esse prisma, A LRF pode ser considerada um marco para o Brasil, que tinha como costume uma política descomprometida com o controle de gastos. Com a limitação dos seus gastos com pessoal e despesas correntes, estados e municípios foram obrigados a se adequar. A LRF também criou mecanismos para punir os maus gestores públicos. E transparência pela obrigação de divulgação dos atos públicos. Há, porém, algumas distorções. Em sua essência, a lei trata de forma assimétrica e hierarquizada os gastos públicos. De um lado, limita, restringe e condiciona as despesas não financeiras, especialmente as sociais. De outro, privilegia as despesas financeiras. O objetivo central da lei é criar um ambiente propício para a produção de superavits primários (receitas menos despesas, excetuando juros), resguardando o pagamento do serviço da dívida com o sistema financeiro nacional e internacional. A LRF impede, na prática, a ampliação de despesas com pessoal e gastos com a manutenção ou melhoramento dos serviços públicos, ao exigir que essas despesas só possam ser acrescidas mediante aumento da carga tributária, mas deixa inteiramente livres os gastos financeiros. Em muitos municípios e estados, projetos sociais fundamentais são sacrificados em função da obrigatoriedade do cumprimento da lei. Não há dúvida de que há necessidade de lei para disciplinar o gasto público e evitar que gestores deixem uma ?herança maldita? para seus sucessores. Entretanto, deve-se buscar, sobretudo, a eficiência e a eficácia dos gastos públicos, e não apenas limitar-se a impor um ajuste fiscal feito sobre os ombros dos servidores e à custa do sucateamento dos serviços à população.

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