Opinião
PEC DA BENGALA
Acaba de ser promulgada pelo Congresso Nacional, histórica Emenda Constitucional, ampliando para 75 anos, a idade limite para aposentadoria dos Senhores Ministros dos Tribunais Superiores, inclusive do Tribunal de Contas da União. Acerca deste assunto, escrevi em artigo anterior, referindo-me exatamente à necessidade de ser alterada a Carta da República, como ocorreu agora, pondo fim a uma cláusula antiga que tem gerado prejuízos aos cofres públicos de todas as esferas, assim como às pessoas atingidas, o que também denominei, em outro comentário, de expulsória. Vejamos: as vagas decorrentes das aposentadorias, obviamente, serão preenchidas por novos ocupantes, via concursos públicos (anteriormente sempre aconteciam contratações por serviços prestados). De conseguinte, pagar-se-ia aos inativos e aos que fossem nomeados. Dupla carga onerosa para as Fazendas Públicas das 3 esferas de Poder. Não entendo (e muitos igualmente assim pensam), os motivos de tanta celeuma e de reação à instituição de tal norma! A Associação dos Magistrados do Brasil sempre se posicionou contrariamente à medida, ao argumento de que era preciso ?oxigenar o Judiciário?, com as renovações de Juízes. Ora, como bem o disse o eminente, culto e desassombrado ministro Marco Aurélio, é preciso apreciar o aspecto experiência, e por que não acrescentar, sabedoria, itens conquistados, induvidosamente, durante os anos de judicatura, pelo mérito e alentada dedicação, decidindo quentões complexas, escutando as partes, viajando pelos mais longínquos rincões de nossa Pátria de imenso território e deficientes condições de trabalho, habitação e outros requisitos que sabemos existir e ainda sem solução desejável. O critério que o Legislador de antanho elegeu para fixação de 70 anos, tem natureza biológica, enquanto que, nesta época, a qualidade de vida melhorou e alcança idade bem mais avançada. Não se queira argumentar que a renovação é salutar, porque temos exemplos aqui mesmo, de colegas que passaram à inatividade em completa formação intelectual, (a que me incluo sem falsa modéstia), de boa saúde, com memória acentuada, e mais aprofundadamente, detendo um cabedal de conhecimentos invejáveis. Acertada, sim, a Liminar concedida pelo Presidente do TJ, des. Washington Luiz, em favor do ilustre Conselheiro Luiz Toledo, aplicando, In Casu, o consagrado princípio Constitucional da isonomia, posto que os Ministros da Corte de Contas foram também contemplados.