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Nº 5759
Opinião

Linha cruzada

Projeto de Lei em tramitação no Senado estabelece que os mesmos meios oferecidos para a contratação de um serviço deverão estar disponíveis para seu cancelamento pelo usuário. A proposta visa resolver queixa frequente no País, de que a facilidade oferec

Por | Edição do dia 20/05/2015 - Matéria atualizada em 20/05/2015 às 00h00

Projeto de Lei em tramitação no Senado estabelece que os mesmos meios oferecidos para a contratação de um serviço deverão estar disponíveis para seu cancelamento pelo usuário. A proposta visa resolver queixa frequente no País, de que a facilidade oferecida pelos fornecedores no momento da venda de um serviço se inverte quando o consumidor quer cancelar o contrato. Além de ampliar os meios para a solicitação do fim do contrato, o texto determina que os efeitos do cancelamento comecem a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior. Outro projeto modifica a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que o cancelamento de planos de telefone, internet e televisão seja feito por telefone ou pela internet. Prevista no PLS 224/2014, a rescisão simplificada poderá acabar com o “suplício” enfrentado pelo consumidor que deseja cancelar um serviço de telecomunicações. É uma situação muito comum. De fato, os usuários de serviços de telecomunicação pagam caro por um serviço de baixa qualidade e, quando querem cancelar um serviço, são submetidos a dificuldades impostas pelas empresas, como a exigência de atendimento presencial para o encerramento do contrato. Sem contar que o atendimento telefônico exige uma grande dose de paciência para vencer o cliente pelo cansaço. O resultado é que as empresas de telecomunicação costumam ser recordistas de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, apesar da ação ofensiva emplacada por eles. As telefonias, sejam elas fixas ou móveis, além da tevê por assinatura e a internet, engrossam a estatística. Entre as reclamações, estão as cobranças indevidas, má qualidade da comunicação, dificuldades para instalação, alterações de contrato e falta de clareza na oferta. A situação é resultado do modelo adotado na transferência do setor para a iniciativa privada, no final da década de 90, com uma estrutura regulatória fraca e de poucos recursos. A expansão expressiva do acesso aos serviços de telecomunicações depois da privatização, auxiliada pela evolução tecnológica, revelou graves limitações do uso resultantes da péssima qualidade e do custo exorbitante em relação aos padrões mundiais, transformando-nos em consumidores de segunda categoria.

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