Opinião
Um futuro sem vergonha do passado
No dia 2 de maio, um jornal do Pará publicou o seguinte anúncio: ?Casal precisa adotar uma menina de 12 a 18 anos para cuidar de um bebê de 1 ano, que possa morar e estudar?. O texto provocou revolta imediata. A juíza Claudine Rodrigues começou a investigar o caso e declarou: ?Sabemos que o trabalho infantil doméstico é presente no Brasil, mas geralmente as pessoas fazem às escondidas?. Claramente, o casal achava que tal coisa era normal, ou não teria feito o anúncio. O raciocínio, típico do início do século XX, é o seguinte: ?Tem tanta menina pobre por aí, que cresce na miséria, não seria melhor para ela crescer na casa de uma família rica, com boa alimentação e moradia?? É um pensamento tão simples como distorcido, e perverso. Há tanta coisa errada nele que chega a ser difícil eleger algumas entre tantas razões para refutá-lo. Por sorte, não é preciso, basta dizer que é crime. Mas, infelizmente, nem sempre tudo é assim tão simples. Não é porque algo não é ilegal, que não possa ser imoral. O que você acha de descontar um terço do salário da babá a título de ?aluguel?, já que ela mora na sua casa? E que tal descontar mais um quarto de alimentação, já que ela come da sua comida? Hoje seria um absurdo, mas há duas décadas não. A pergunta é: Mesmo que fosse legal na época, era correto? Recentemente, um conhecido, vasculhando papeis antigos, descobriu que fazia isso. Ficou estarrecido consigo mesmo: ?Sei que era o normal da época, mas, meu deus, como é que eu fazia uma coisa dessas!?. Será que um dia, no futuro, não iremos olhar no passado e dizer: ?meu deus, como é que eu tinha uma babá que só folgava um domingo a cada 15 dias e recebia só um salário, como se trabalhasse só 44 horas?? Como podemos ter certeza de que estamos sendo justos no presente, sem o distanciamento que o tempo traz? Será que fazer o ?normal da época? é suficiente? Com a regulamentação da PEC das domésticas, esse dilema acabou. Tudo está devidamente precificado. Trabalho noturno, fim de semana, hora extra, tudo que você precisar da sua funcionária, basta pagar. Ninguém mais corre o risco de, no futuro, ter vergonha do passado, basta pagar o que é devido. Essa é uma lei que deveria datar de 1988, mas, enfim, chegou, promovendo justiça para os trabalhadores e consciência tranquila para os patrões.