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Nº 5759
Opinião

Barreiras a derrubar

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção pres

Por | Edição do dia 11/06/2015 - Matéria atualizada em 11/06/2015 às 00h00

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial. A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas que têm alguma deficiência. Pelo texto, fica classificada como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas. Na prática, o estatuto vai viabilizar uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, mas que ainda não são aplicados. Vale ressaltar que, segundo o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, mais de 45 milhões de pessoas com deficiência residem no País. Esse número corresponde a um quarto da população total. São pessoas de todos os cantos, de todas as raças, várias condições socioeconômicas. O grande desafio é a inclusão social desse contingente, que, durante muito tempo, ficou segregado em meio a diversas barreiras, tanto físicas quanto sociais. Somente nas últimas décadas é que a sociedade passou a vivenciar uma autêntica revolução no modo de compreender a deficiência. Essa mudança de concepção tem sua origem ainda na Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 1948, mas sua aplicação vem ocorrendo a passos lentos. Leis são importantes, mas por si sós não bastam. Cabe a toda a sociedade assumir que ainda se comporta de forma equivocada perante as pessoas com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Do poder público, deve-se cobrar a implementação de políticas capazes de remover as barreiras culturais, arquitetônicas, tecnológicas, econômicas ou quaisquer outras, para que esses cidadãos exerçam plenamente seus direitos constitucionais e participem mais da vida social.

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