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Opinião

Passagem a�rea versus cart�es de cr�dito

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Estranhamente aconteceu uma consulta pública acerca da revisão das condições gerais do transporte aéreo. Haverá, então, em sendo colocada em prática, uma séria ameaça aos direitos do Consumidor, público-alvo e obviamente vulnerável. Essa anunciada transformação implicaria na alteração da Responsabilidade da Companhia Aérea que, na hipótese, passaria de objetiva(diretamente responsável, salvo prova em contrário), como atualmente se observa, para subjetiva (difícil de ser demonstrada). Significa, pois, em termos jurídicos, que as empresas estariam desobrigadas da natural assistência aos passageiros, com a justificativa de que ocorrera motivo de força maior. Os preços, então, variáveis a todo o momento, mostram, à evidência, o descaso da Administração Federal nesse sentido. Cuida-se, sim, de um absurdo próximo a ser concretizado. Imagina-se, pelo histórico de que o Brasil ?é o País dos equívocos?, que existe uma forte pressão das poderosas empresas do ramo sobre a Anac. Com efeito, uma resolução de 2010, ainda em vigor, só foi aprovada depois que o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e o Procon de São Paulo, em face de ação judicial, conseguiram Liminar obrigando que as operadoras prestassem informações e fossem responsabilizadas pelos atrasos nos voos e,inclusive, pelo extravio das bagagens, reparando os danos causados aos passageiros, frente às irregularidades e imperfeições, com sucessivos apagões aéreos que estavam impunemente ocorrendo. Como bem assinala o título deste artigo, outra aberração (esta em pleno exercício) consiste na inominável exploração das empresas que comandam os cartões de crédito de quaisquer marcas, alcançando a insuportável cifra de 300% (trezentos por cento), ou mais, ao ano. O uso indiscriminado, às vezes, dessa moeda de plástico, que não costuma inspirar temor em razão de seu efeito psicológico, não oferecendo, à primeira vista, receio ao confiante e iludido consumidor, tem gerado inúmeras questões, seja por força de ações na Justiça, seja em decorrência de acordos com parcelamentos. Somente quando a conta chega para ser quitada, é que se tem a verdadeira noção da exploração desenfreada. Escapa de lógica, do Direito e da razão,o argumento de que o titular (ou seu dependente) não estaria obrigado a comprar. Ora, sem, maiores perquirições, sabe-se que porquanto já se disseminou, na prática, o hábito de manejo dos cartões de crédito, tanto internamente, como nas relações de consumo internacionais, onde o dólar e o euro, principalmente, supervalorizados em confronto com o nosso fraco Real.

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