app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Opinião

Raz�es do meu voto

Como presidente da República, sancionei a lei 8.213, em 24 de julho de 1991, que consagrou um tratamento isonômico na concessão de benefícios à massa trabalhadora, equiparando o antigo Funrural ao salário mínimo, e criou o Conselho Nacional de Previdência

Por | Edição do dia 14/06/2015 - Matéria atualizada em 14/06/2015 às 00h00

Como presidente da República, sancionei a lei 8.213, em 24 de julho de 1991, que consagrou um tratamento isonômico na concessão de benefícios à massa trabalhadora, equiparando o antigo Funrural ao salário mínimo, e criou o Conselho Nacional de Previdência Social, dando mais transparência à gestão desses recursos. Pouco meses depois, sancionei a lei 8.287/91, que instituiu o seguro-defeso, traduzido num salário mínimo mensal para os dependentes da atividade pesqueira, em função do período legal de preservação da espécie. Foram muitas as manifestações emanadas por representações classistas de trabalhadores rurais e líderes de colônias de pescadores de todas as regiões do Brasil. Catalogadas no Palácio do Planalto, elas enalteciam a decisão de meu governo de colocar o trabalhador brasileiro como prioridade entre as políticas públicas. Se a equiparação do Funrural ao salário mínimo oficial acolheu milhares de pessoas que labutam no campo e contribuem com o desenvolvimento nacional, o seguro-defeso deve também ser interpretado da mesma forma. Dados da Superintendência da Pesca atestam o significado da sanção daquela lei, há mais de 20 anos: só em Alagoas, cerca de 30 mil famílias de pescadores dependem do seguro-defeso. No País, estima-se que cerca de 1,2 milhão de famílias de trabalhadores da pesca são contemplados por esse benefício social. Ainda revisitando fatos históricos, peço licença para retroceder mais no tempo e jogar luz na década de 1930. Nesse período revolucionário, orgulho-me de constatar o papel determinante de meu avô, Lindolfo Collor, que formulou o programa da Aliança Liberal, base fundamental para o lançamento da candidatura de Vargas à presidência da República. Contra o continuísmo e o atraso, a vitória da “colaboração de classes”, com a valorização da mão de obra e a estabilidade para o empresariado. Assim nasceu o Ministério do Trabalho, da Indústria e Comércio, com Lindolfo sendo seu primeiro titular no Brasil. A partir de então, podemos assinalar uma inovadora e definitiva posição do Estado brasileiro: instituem-se uma nova lei de férias, as convenções coletivas e a nacionalização do trabalho; regulamentam-se o horário das atividades no comércio e na indústria, bem como o trabalho feminino; criam-se o salário mínimo e a carteira profissional obrigatória. Para fazer frente à velha política de desrespeito ao trabalhador e de criminalização dos movimentos sociais, surgem as comissões de conciliação entre empregados e empregadores, que foram o embrião da Justiça do Trabalho, implantada em 1934. Enfim, reconhecem-se como legítimas as revindicações históricas do movimento sindical anterior à década de 1930 e lançam-se as bases da legislação trabalhista, sindical e previdenciária, que mais adiante seria agrupada na CLT, de 1943. À véspera do primeiro de maio passado, discursei no Senado Federal, lastimando, mais uma vez, o fato de a equipe econômica ter escolhido como alvo para pagar a conta do ajuste o segmento assalariado que mais necessita de amparo governamental. Não faltaram sinalizações acerca dos equívocos contidos nas MPs 664 e 665, que mexem, por exemplo, no seguro-defeso, no abono salarial, no fator previdenciário, no auxílio-doença e no seguro-desemprego. Considero o estágio atual oportuno para se fixar um entendimento em defesa da máxima imutabilidade de direitos sociais alcançados. Como não advogo o retrocesso e a negação das conquistas, escudei-me, sobretudo, em razões históricas para sustentar meu voto contra medidas antitrabalhistas.

Mais matérias
desta edição