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Nº 5759
Opinião

Crime e castigo

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda a reforma do Código de Processo Penal está debruçada na análise de 194 projetos de lei que tratam, principalmente, de alterações processuais. Entre as propostas discutidas estão mudanças na execução d

Por | Edição do dia 01/11/2016 - Matéria atualizada em 01/11/2016 às 00h00

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda a reforma do Código de Processo Penal está debruçada na análise de 194 projetos de lei que tratam, principalmente, de alterações processuais. Entre as propostas discutidas estão mudanças na execução das penas. Para o relator da comissão, deputado João Campos (PRB-GO), parte geral do Código Penal e a Lei de Execução Penal apresentam fragilidades que dificultam a permanência na prisão de autores de crimes graves. Campos defende mais rigor nos critérios para progressão da pena e concessões de indulto e perdão. Para ele, já é difícil condenar o bandido no Brasil e, ainda assim, depois que o condena, a lei traz tanta generosidade que o criminoso acaba cumprindo apenas uma pequena parte da pena. Não há dúvidas de que a legislação traz algumas distorções. Para o crime não hediondo, por exemplo, basta cumprir um sexto da pena. Um homicídio simples tem pena de 12 anos, mas, se o preso estiver estudando dentro do presídio, ainda conta com o instituto da remição da pena. Vai ficar preso por apenas um ano e meio. O relator propõe aumentar o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade e o prazo para a concessão de livramento condicional e para a progressão de regime de cumprimento de pena. Mudanças na Lei de Execução Penal costumam render polêmica na Câmara, onde 47 projetos de lei sobre o tema tramitam em conjunto. O mais antigo é de 2001. Todos estão prontos para a votação do Plenário da Câmara, mas ainda não houve consenso para inclusão na Ordem do Dia. Trata-se de uma medida necessária. Historicamente, o Brasil prende muito, mas prende mais. Temos a quarta maior população carcerária do mundo, mas não conseguimos recuperar nossos presos. Ou seja, há quantidade, mas não qualidade. É preciso uma legislação equilibrada. Para os condenados que cometeram crimes menos graves, bastaria que cumprissem suas penas em regime aberto, com penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. Por outro lado, faz-se necessário dificultar a progressão de pena para quem cometeu crimes violentos ou ligados a organizações criminosas, para que cumpram o maior tempo possível. Cabe aos congressistas convergirem para um projeto de lei que, de fato, resulte em avanços no nosso combalido sistema carcerário.

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