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Opinião

N�o estamos divididos

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O Brasil, infelizmente, virou o País da polêmica semanal. E os mais variados temas são expostos para que a sociedade gaste tempo em algumas discussões infrutíferas e na maior parte das vezes desnecessárias. Um desses casos se refere ao procedimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, na prática, pretende criar dois tipos de advogados: o público e o privado. Ele propõe, através de uma Ação Indireta de Constitucionalidade (ADI), que advogados integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados e dos municípios não precisem de inscrição na OAB. Essa é uma medida lesiva por tudo que já foi construído com o passar dos anos. Infelizmente, Janot parece que não sabe que só existe um tipo de advogado: o advogado. Não existe distinção entre os que exercem a profissão no ramo público ou no privado. Como se pode imaginar que uma parte da categoria tenha que se desvincular de seu órgão de classe? Quem irá defender o advogado que não estiver mais inscrito na OAB? Será criada outra entidade? Apenas as instituições sindicais farão essa defesa? Perguntas com respostas que nem o propositor da mudança deve ter segurança em responder. Quero crer que a motivação do procurador-geral não tenha sido criada a partir do factóide criado no mês passado antes da sabatina do hoje ministro do STF, Luiz Edson Fachin. Dono de uma carreira valorosa, ele era procurador de Estado no Paraná e também advogou na esfera privada, como assegurava a lei. Nada fora do normal, não fosse o atribulado momento político pelo qual passa o País, onde as instituições gastam energia em brigas pelo poder. Basta lembrar que dezenas de juristas defenderam a indicação de Fachin ao Supremo. Querer mudar o Estatuto da OAB, em seu artigo 3° da Lei 8906/94, por essa situação é um erro. Essa ADI surge em um momento inoportuno, uma polêmica, como já disse, desnecessária e que termina por fragilizar a figura de todos os advogados. Afinal, passa para a sociedade como se nós estivéssemos divididos, o que nem de longe é verdade. Questionar a ausência de fiscalização é mostrar o desconhecimento dos atos funcionais. Os advogados públicos são tão fiscalizados no exercício de suas atividades quanto os da esfera privada. Sou advogado com atuação na iniciativa privada, mas nutro enorme admiração por muitos advogados da carreira pública e que muito honraram a defesa da justiça, da ética, do cidadão e da democracia. Cito, como exemplo, o Dr. Marcos Bernardes de Mello, alagoano que tanto fez por todos os advogados, desde o incentivo na formação acadêmica, nas bancas da Universidade Federal de Alagoas, durante sua carreira atuando como procurador até sua luta na defesa de nossa profissão, quando ele comandou a OAB Alagoas, no início dos anos 2000. E poderíamos enumerar aqui, facilmente, outra centena de bons exemplos espalhados pelo País, que apenas certificam que somos uma única categoria, sem divisões. Lamentável essa postura. Tenho certeza que o STF não irá julgar favorável esse pedido do procurador-geral, pois faltam argumentos convincentes e nada existe de inconstitucional. Neste momento, somos forças aos que estão contrários a este ato que prejudica o bom funcionamento de nossas instituições. O texto do nosso estatuto foi uma conquista ao consagrar que o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e assim tem que continuar sendo. Tudo que já caminhamos ao passar dos anos não pode ser perdido por filigranas políticas.

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