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Nº 5759
Opinião

Toler�ncia zero

A pedrada que atingiu a menina de 11 anos que vestia roupas do Candomblé, no dia 14, no Rio de Janeiro, é mais um alerta para um problema que vem ganhando vulto: a intolerância religiosa. Apesar de a prática de uma religião ser um direito reconhecido pela

Por | Edição do dia 21/06/2015 - Matéria atualizada em 21/06/2015 às 00h00

A pedrada que atingiu a menina de 11 anos que vestia roupas do Candomblé, no dia 14, no Rio de Janeiro, é mais um alerta para um problema que vem ganhando vulto: a intolerância religiosa. Apesar de a prática de uma religião ser um direito reconhecido pela Constituição e o Brasil, um País pacífico e conhecido por sua diversidade cultural, os casos de discriminação e intolerância religiosa têm ganhado espaço na sociedade. Em 2014, o Disque 100 – serviço do Ministério da Justiça que recebe denúncias de violações dos direitos humanos – registrou 149 casos de discriminação religiosa no País. Mais de um quarto (26,17%) ocorreu no estado do Rio de Janeiro e 19,46%, em São Paulo. O número total caiu em relação a 2013, quando foram registradas 228 denúncias, mas, mesmo assim, mostra que a questão não foi superada no País. As principais vítimas são as religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda. A discriminação das religiões de matriz africana pode também estar ligada ao racismo. De acordo com os dados do Disque 100, no ano passado, 35,39% das vítimas eram negros. Os brancos corresponderam a 21,35% e os indígenas, a 0,56%. A intolerância extrapola a religião e também se relaciona com questões socioeconômicas e políticas. A onda de fundamentalismo e intolerância religiosa tem cada vez mais deixado o campo das ideias e adquirido características violentas. O que está na base disso tudo é a incapacidade de conviver com a diferença e a diversidade. A liberdade religiosa diz respeito ao direito tanto na escolha de determinada convicção ou tradição religiosa, quanto o de não proferir religião alguma. A intolerância religiosa fere o princípio constitucional disposto no Art. 5º, inciso VI da Constituição Federal, que diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Para um País que se orgulha de reunir diversos povos, num caldeirão cultural tão admirado pelos estrangeiros, é de lamentar que ainda se chegue ao ponto de agredir outra pessoa por professar uma fé diferente. Isso mostra que ainda há um longo caminho a percorrer até construirmos uma sociedade baseada no respeito mútuo e na convivência pacífica entre todos.

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