Opinião
Para estancar a sangria
A presidente Dilma Rousseff anunciou na segunda-feira o envio ao Congresso de uma Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Trata-se, na prática, de permitir a redução da jornada de trabalho e o salário em até 30% durante o período de seis meses, prorrogável por até mais seis, no caso de empresas que estejam atravessando dificuldades financeiras. Durante esse tempo, o trabalhador não pode ser demitido e o saldo do FGTS permanece preservado, assim como todos os seus direitos trabalhistas. Além disso, o trabalhador que estiver inserido no programa terá estabilidade quando de seu término. O teto para a redução de jornada e de salário é de até 30%, definido por meio de acordo coletivo. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementa 50% desse percentual. Depois de um período de quase pleno emprego, o Brasil assiste atualmente a uma onda de demissões em diversos setores, como resultado da desaceleração econômica. A medida do governo é uma tentativa de pelo menos estancar ou minimizar essa sangria de postos de trabalho, enquanto reza para que as medidas de ajuste fiscal comecem a dar resultado e o País possa voltar a crescer. Não se trata de uma ideia original, pois foi baseada numa experiência bem-sucedida adotada na Alemanha, segunda maior exportadora de bens do mundo depois da China. O país europeu foi duramente atingido pelo colapso dos mercados globais a partir de 2008, mas o desemprego em massa que alguns temiam não se concretizou. O segredo foram os programas de redução de horas e de salários. Não se sabe se o PPE vai atingir seu objetivo, mas, pelo menos, conseguiu a simpatia de setores empresariais e também de centrais sindicais. A medida é considerada menos prejudicial ao trabalhador se comparada ao ?lay off?, no qual o contrato de trabalho é suspenso por até cinco meses. Durante esse tempo, os funcionários podem fazer cursos de qualificação e recebem seguro desemprego do governo. O fato é que o PPE pode ser visto como uma uma alternativa experimental contra o desemprego. Durante o período em que vigorar a MP, é preciso analisar e avaliar os efeitos do programa, para que ele possa cumprir, de fato, seu objetivo, que é preservar o emprego, direito básico do trabalhador.