Opinião
Atualiza��o
Há cinco anos, o Congresso Nacional iniciou os trabalhos para atualização dos principais códigos legais do País.A medida é necessária diante das transformações sociais, econômicas e políticas por que o Brasil vem passando nas últimas décadas e da necessidade de desemperrar a máquina judiciária. Em março deste ano, foi sancionado o novo Código de Processo Civil, que normatiza a tramitação de questões relativas ao Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, além de conflitos de caráter empresarial e ações de indenização. O novo CPC, que passa a vigorar em 17 de março de 2016, cria mecanismos que vão simplificar os processos judiciais, inclusive restringindo o uso de recursos utilizados apenas para atrasar as decisões finais dos juízes. Uma das inovações é a valorização da conciliação entre as partes, de modo a evitar o permanente congestionamento do Poder Judiciário. Outra reforma muito aguardada é a do Código Penal (CP), cujo texto vigente data de 1940. O projeto se originou de anteprojeto elaborado por juristas e amplia a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. Um dos instrumentos mais importantes para o funcionamento da economia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, também se tornou objeto de reformas. O comércio eletrônico, o superendividamento e o fortalecimento dos Procons estão entre os pontos principais em análise. Também o Código Comercial deverá ser atualizado, assim como o Código Eleitoral. É fato que, em se tratando de leis, o Brasil está bem servido, e até demais. Há quem diga até que temos um excesso de legislação. Em 2009, por exemplo, a Casa Civil da Presidência da República contabilizava mais de 181 mil leis. De 2000 a 2010, o País criou mais de 75 mil delas, somando legislações ordinárias e complementares e federais além de decretos federais. Isso dá uma média de 18 leis criadas a cada dia, muitas delas irrelevantes. No caso dos Códigos, a atualização é necessária e urgente, pois já não contemplam as novas realidades vividas pela sociedade brasileira. Entretanto, as mudanças devem ser fruto de muito debate e bom senso, para que, de fato, contribuam para tornar a máquina judiciária mais ágil e eficiente.