Opinião
Uma injusti�a da Justi�a
Já proclamei, por experiência pessoal, que não há dor mais doída do que ser injustiçado pela própria Justiça, seja qual for a sua manifestação. Agora, na quietude da jubilação, eis que, ao lado de outros aposentados da magistratura, fomos afrontados por inominável injustiça executada pelo próprio Poder Judiciário. Ao ingressar na magistratura, em 1971, quando o juiz se aposentava passava a perceber um acréscimo de 20% sobre os seus vencimentos, naturalmente levando-se em conta ser na velhice que as despesas aumentam mais. Afinal, entre as prioridades da pior idade estão as consultas médicas, a aquisição de medicamentos e os planos de saúde com valores exorbitantes. Atualmente, quando o magistrado se aposenta o primeiro impacto que sofre ao receber o contracheque é constatar o desconto de 11% do fundo previdenciário, o que, somado ao imposto de renda e à contribuição da Associação dos Magistrados, totaliza mais de 40%, sumariamente, o que não é pouca coisa. No meu caso, ainda foram subtraídos 35% de adicionais por tempo de serviço, na transição de vencimentos para subsídios. Mas o Poder Judiciário, achando que tudo isso é pouco, entendeu de estabelecer o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação exclusivamente para os que estão na ativa, sob o argumento de que os vencimentos da magistratura estão defasados e, também, para evitar a fuga de magistrados para outras carreiras jurídicas. Sem maiores considerações, diga-se que a justificativa é falaciosa, despudorada e incongruente, pois é sabido que uma das melhores remunerações hoje está no Judiciário, afora o auxílio-propina, que é recebido eventualmente por uma minoria sem escrúpulo. De outro lado, passei 37 anos na magistratura e, nesse período, apenas um juiz de Direito pediu exoneração do cargo para retornar à advocacia, a saber, o dr. Adriano Soares da Costa, talvez por não dispor de vocação para o mister, ou visando à ampliação do seu currículo como publicista, especialmente na área do Direito Eleitoral. É extremamente lamentável que o Poder Judiciário tenha encontrado esse sofisma para aumentar-lhe os vencimentos, o que parece ter sido copiado de câmaras de vereadores, prefeituras municipais e assembleias legislativas, menosprezando a norma constitucional que disciplina que os proventos dos aposentados ?serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade?. É pertinente advertir que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro paga auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e outros penduricalhos, enquanto o de Mato Grosso estendeu o auxílio-moradia aos inativos, e o de Minas Gerais paga 10% das despesas com saúde a todos os seus integrantes. Por que o TJ de Alagoas não estendeu o auxílio-moradia aos aposentados, quando somos apenas 66, ou implantou o auxílio-saúde, o que seria consentâneo com a equidade e o sentimento de justiça, seguindo o exemplo de outros tribunais? Não é justo nem racional que, com essa ?metodologia?, um juiz de 1ª entrância perceba vencimentos superiores aos de um desembargador aposentado, o que se constitui em execrável injustiça da Justiça.