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Nº 5759
Opinião

Direito � informa��o

No final de abril, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras de rotulagem dos produtos produzidos à base de transgênicos. Caso passe também pelo Senado, a proposta praticamente revogará o Decreto 4.680, que regulamenta o direito à

Por | Edição do dia 12/08/2015 - Matéria atualizada em 12/08/2015 às 00h00

No final de abril, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras de rotulagem dos produtos produzidos à base de transgênicos. Caso passe também pelo Senado, a proposta praticamente revogará o Decreto 4.680, que regulamenta o direito à informação sobre “alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados”. Entre outras determinações, o projeto desobriga a presença do símbolo hoje utilizado para caracterizar a transgenia: o triângulo amarelo dentro do qual há a letra “T” em preto, já conhecido por grande parte das pessoas. A questão é polêmica e vem causado muitos debates. Os críticos dizem que, com a medida, o consumidor será ludibriado, pois estará comprando alimentos sem saber se a matéria-prima é ou não transgênica. As indústrias são favoráveis à mudança e alegam que o símbolo atual desinforma e estigmatiza os alimentos, com o objetivo de desestimular o consumo. Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”. Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”. A questão da segurança dos transgênicos também é motivo de debates recorrentes. Embora largamente produzidos no mundo inteiro – atualmente, 82% da produção de milho seco no Brasil é geneticamente modificada –, persiste a insegurança em relação a organismos geneticamente modificados e o efeito de seu consumo na saúde humana. O Brasil foi pioneiro ao estabelecer uma rotulagem que permite a fácil identificação de produtos transgênicos. Ainda que a legislação seja cumprida apenas parcialmente, é tida como um exemplo mundial nesse quesito. Conteúdos transgênicos, mesmo em dosagens consideradas seguras, devem ser alertados de maneira clara nas embalagens para que os cidadãos possam cada vez mais facilmente identificá-los. Informação é um dever de quem produz e um direito de quem compra.

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