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Nº 5759
Opinião

Viol�ncia contra operadores/as de seguran�a p�blica

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Por | Edição do dia 25/08/2015 - Matéria atualizada em 25/08/2015 às 00h00

Foi sancionada pela Presidente da República a lei que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais (civis, militares, federais e rodoviários federais), bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se praticados em função do parentesco. A lei transforma em crime hediondo o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticados contra esses profissionais. Para alguns, essas mudanças são consideradas uma grande conquista, já que representam, supostamente, a primeira expressão de enfrentamento à violência praticada contra aqueles que se arriscam diariamente para concretizar o direito fundamental à segurança. Para outros, em nada altera a vulnerabilidade dos integrantes dessas categorias, já que aumentar as penas e recrudescer os requisitos para a progressão de regime não inibe a ação dos que atentam contra policiais, bombeiros e agentes penitenciários, profissionais que representam a própria força do Estado. De fato, não há necessariamente um cálculo racional entre uma ação praticada contra um policial e a gravidade das penas abstratamente previstas na legislação ou mesmo concretamente aplicadas a um determinado infrator. A função exemplar do castigo há muito é considerada falaciosa. Em outras palavras, os índices de homicídios e lesões corporais gravíssimas contra operadores/as de segurança pública não irão diminuir com as alterações legais, pois as penas mais severas não terão o condão de inibir novas práticas. O agravamento de penas, neste caso, é mais um sintoma de uma cultura punitivista que se aprofunda no Brasil, alheia ao nascedouro das práticas de violência e ávida pela punição como suposta solução para os problemas sociais. Ser profissional de segurança pública no Brasil é realmente um imenso desafio, não apenas porque há riscos de toda natureza, inerentes ao exercício da profissão, mas também porque ainda é baixíssimo o reconhecimento financeiro e funcional das categorias. Por todo o País, sobretudo nas estruturas estaduais, são péssimas as condições de trabalho, há sucateamento de delegacias, quartéis, alojamentos, viaturas, armamentos, coletes e demais equipamentos. São assustadores os índices de adoecimento físico e mental, e é imensa a deficiência de acompanhamento psicológico, médico e social, que poderiam contribuir significativamente para uma melhoria da qualidade de vida de operadores/as de segurança pública. Omissões dessa natureza também são formas graves e cotidianas de violência contra esses profissionais e influenciam diretamente na qualidade do serviço ofertado à população. A quem punir, então?

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