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Transpar�ncia e efetividade

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Em audiência pública realizada na semana passada pela Câmara dos Deputados, os debatedores cobraram a modernização nas legislações que tratam de processos licitatórios e amparam as contratações feitas pelo poder público. A lei 8.666, conhecida como a Lei de Licitações, tem pouco mais de 20 anos e, agora, está no centro da maior parte dos escândalos de corrupção do País, envolvendo contratos para obras públicas. Muitos desses contratos eram considerados legais até surgirem investigações, denúncias ou indícios de enriquecimento ilícito de dirigentes de estatais ou funcionários públicos. Para especialistas, isso mostra que o País precisa modernizar a legislação e, também, a gestão desses contratos. A lei 8.666 foi concebida de uma maneira muito formal e detalhista, com o objetivo de evitar a corrupção, mas esse remédio forte acabou gerando efeitos colaterais. O processo ficou difícil e lento. Na prática há pouca ênfase no planejamento; rigidez excessiva de certas regras; falta de utilização de meios mais modernos de publicidade; ausência de distinção entre as responsabilidades dos técnicos; carência de uma sistemática ágil para resolução de conflitos; e escassez de instrumentos que valorizem o bom prestador de serviços. Muitas vezes a burocracia afasta licitantes do processo por falhas irrisórias. Além disso, há outros senões, como a preferência pelo critério do preço em detrimento da técnica e a adoção de um regime jurídico idêntico em todas as entidades da administração pública, inclusive para empresas estatais. Entre as alternativas sugeridas na audiência pública está o uso dos meios eletrônicos, já que permitem maior controle por parte dos órgãos de fiscalização do governo. Outra sugestão é incorporar a sistemática dos pregões e do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às licitações; e regras, como as introduzidas pelo Decreto 7.983/13, que estabeleçam critério para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharias. O fato é que nenhuma legislação será totalmente eficaz contra a corrupção, mas é preciso construir uma proposta com princípios de eficiência e modernidade na administração pública. As novas regras devem criar condições de mais controle, sem perder velocidade, efetividade e, mais que isso, transparência.

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