app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Opinião

Saudades das guardas civis

Há fatos registrados no subconsciente que perduram por longo tempo como estivessem sendo exibidos nos dias atuais. O poder de capacitação e armazenamento da mente forma a dimensão imensurável capaz de reproduzir ações praticadas em épocas não muito remota

Por | Edição do dia 08/09/2015 - Matéria atualizada em 08/09/2015 às 00h00

Há fatos registrados no subconsciente que perduram por longo tempo como estivessem sendo exibidos nos dias atuais. O poder de capacitação e armazenamento da mente forma a dimensão imensurável capaz de reproduzir ações praticadas em épocas não muito remotas, continuando vivas nas páginas e nos registros da história de um povo. Consciente e subconsciente integram o horizonte que se busca tê-lo em nossas mãos, porém, à medida que nos aproximamos dele, ele ruma em direção ao infinito. Somos instrumentos abstratos e materiais que se corporatificam no complexo formativo da criatura humana. Reviver as ações das Guardas Civis no contexto da Segurança Pública é recordar o papel importantíssimo desencadeado por elas na repressão à criminalidade, proteção de escolas, repartições públicas e até no policiamento fazendário. Foram tão úteis ao país, que, ainda hoje, são lembradas por todos nós. As presenças dos seus integrantes nos quarteirões das ruas ou nos logradouros públicos conduziam-nos à certeza que naquela área havia tranquilidade para os transeuntes e a população de modo geral. A Guarda Civil mais antiga foi criada pelo Distrito Federal em 24/02/1904. Em 17/06/1911, Paraná criou o órgão policial em referência. Em 1926, São Paulo criou a Guarda Civil como auxiliar da Força Pública, bem assim, Academia de Formação de Guardas Civis, servindo de modelo para os demais órgãos policiais. Posteriormente, os municípios passaram a criar Guardas Civis, mesmo sem poder de polícia, com atribuições apenas para proteger bens, serviços e instalações, sendo defeso o exercício de policiamento ostensivo de qualquer modalidade, inclusive o uso de armas nos serviços ou fora deles. Infelizmente, em 1969 o governo revolucionário extinguiu todas as Guardas Civis com o aproveitamento do pessoal nas polícias militares. Os militares estaduais devem estar atentos, pois, nos bastidores do Congresso Nacional, continua o desejo lançado e defendido pelo ex-deputado Hélio Bicudo sobre a extinção dos órgãos militares em tela. Portanto, ocupem seus espaços, coibindo forças estranhas de exercerem, como atualmente acontece, atividades constitucionais de corporações com quase dois séculos de existência e de relevantes serviços prestados à comunidade. Não permitam substituições descabidas e desprovidas de suporte jurídico. A Constituição Federal é taxativa e imperativa ao afirmar que a competência para o policiamento ostensivo é de exclusividade dos órgãos militares dos estados da federação brasileira. A sociedade acredita nas ações preventivas e repressivas das instituições supracitadas contra quaisquer tipos de delitos, principalmente nos crimes organizados e no combate ao narcotráfico. O povo brasileiro aplaude as ações benéficas e legais dos órgãos que integram a Segurança Pública.

Mais matérias
desta edição