Opinião
Como evitar preju�zos como o do edif�cio Palmares
Podemos observar que, aos poucos, a velha prática da administração brasileira, de abandonar o que se está velho para não gastar com manutenção, vai ficando para trás. A falta de manutenção ou a realização de manutenção de forma inadequada por pessoas não habilitadas estão causando transtornos a muitos moradores e usuários de prédios residenciais e comerciais. Os acidentes prediais decorrentes de falhas na construção ou na manutenção predial vêm causando mortes e prejuízos injustificáveis. Desabamentos, incêndios, quedas de marquises e fachadas, vazamentos, infiltrações e tantas outras mazelas provenientes dos descuidos com a edificação podem ser evitados com medidas preventivas simples, de longo prazo, através de um planejamento que se inicia com a Inspeção Predial. Em Maceió, recentemente tivemos a interdição de algumas edificações por apresentarem condições precárias de habitabilidade, como foi o caso do edifício Palmares conhecido como ?edifício do INSS?, o qual, abandonado após a sua interdição, foi depredado quase que totalmente, causando grande prejuízo aos cofres públicos, o que poderia ter sido evitado se aquela edificação fosse alvo de inspeções prediais periódicas, que lhe assegurassem um plano de manutenção, evitando o processo de intervenção a que foi submetido. A inspeção predial, feita por profissionais devidamente habilitados (engenheiros e/ou arquitetos) deve ser entendida como uma vistoria para avaliar os estados de conformidade de uma edificação, mediante aspectos de desempenho, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, exposição ambiental, utilização, operação, observando sempre as expectativas dos usuários. Em Maceió, existe a Lei nº 6145, de 01 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.448 de 19 de novembro de 2012, que torna obrigatória a Inspeção Predial periódica em condomínios (edifícios residenciais, comerciais e industriais, escolas, depósitos, armazéns, supermercados etc.) a partir dos 3 anos de construídos (dependendo da edificação). Tal lei, no entanto, não vem sendo obedecida, preferindo os responsáveis ou gestores das edificações arcarem com despesas geralmente mais elevadas em um processo de reparos de danos ou mesmo de indenizações por acidentes. Esperamos que os órgãos públicos competentes possam tomar providências no sentido do cumprimento da legislação em benefício da população de nossa cidade, evitando a ocorrência de acidentes e de prejuízos financeiros aos usuários das edificações e proprietários dos imóveis (atingidos pela Lei), sejam eles públicos ou privados. Entendemos que o Serveal, na qualidade de órgão oficial de serviços de engenharia do nosso Estado, não pode se furtar à sua participação no processo. Por isso, estamos promovendo estudos no sentido de constituir uma comissão de técnicos do nosso quadro funcional, para elaborar um Plano de Inspeção das Edificações de utilização do Estado (prédios próprios, cedidos e/ou alugados) visando uma maior segurança aos servidores e usuários dessas edificações, assim como prevenir contra a degradação das mesmas e minimizar os custos com conservação e recuperação. Vamos elaborar também uma minuta de projeto de Lei estadual de Inspeção Predial que pretendemos levar ao governador como sugestão de implantação, visto que ainda não existe legislação estadual nesse sentido e sabemos que seria importante para usuários de condomínios em todos os municípios no nosso Estado.