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Nº 5759
Opinião

A parte mais fraca

No dia 11 de setembro de 1990, portanto há exatamente 25 anos, o então presidente da República Fernando Collor de Mello sancionava, por meio da Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais avançados documentos do mundo no que se refer

Por | Edição do dia 11/09/2015 - Matéria atualizada em 11/09/2015 às 00h00

No dia 11 de setembro de 1990, portanto há exatamente 25 anos, o então presidente da República Fernando Collor de Mello sancionava, por meio da Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais avançados documentos do mundo no que se refere à proteção do cidadão nas relações de consumo. A partir desse momento, a sociedade brasileira ganhou dispositivos legais que estabelecem direitos e obrigações com o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de consumo, sejam prejudicados. A partir da lei, o brasileiro passou a ser mais exigente, embora ainda seja notório que há muito desrespeito na relação consumidor-fornecedor-produto. Além disso, a morosidade para a solução para certos processos muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa brigar por seus direitos. Pode-se dizer que o Código ainda sofre de um mal que acomete muitas leis brasileiras: o fato de que algumas normas simplesmente “não pegam”. Descumprimento de oferta, dificuldade de troca em caso de defeito e devolução em dobro de cobranças indevidas ainda levam muitos consumidores a registrar queixa nos órgãos de proteção ou até recorrer à Justiça, quando as medidas previstas no Código deveriam ser cumpridas prontamente pelas empresas. Do lado dos avanços nesse quarto de século, pode-se destacar a consolidação da ideia de que há direitos que devem ser respeitados e instrumentos eficientes para defendê-los. Quanto aos desafios, aponta-se a necessidade de rápida e justa solução dos conflitos e uma nova postura de empresas, dos poderes e das agências reguladoras. Nesse momento, o Código pode ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), de aprovar duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento. O fato é que o consumidor continua sendo o lado frágil da relação comercial, mas dispões de mecanismos de proteção e precisa ter consciência de que pode e deve cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos.

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