Opinião
Privacidade na grande rede
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado aprovou esta semana proposta que cria um marco regulatório para a proteção, o tratamento e o uso de dados pessoais dos brasileiros. A matéria busca assegurar o uso adequado dos dados coletados dos cidadãos, tendo como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa, a proteção da privacidade, a garantia da liberdade e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. O texto estabelece que os dados pessoais não poderão ser utilizados para prejudicar o cidadão. A coleta deve ser feita sob consentimento, assim como o armazenamento e o tratamento dados às informações pessoais, por qualquer que seja a instituição. O cidadão também deve ter o direito de se opor ao tratamento imposto a esses dados; de não ter seus dados fornecidos a terceiros, a não ser mediante consentimento; de conhecer a finalidade do tratamento automatizado dos seus dados ou mesmo de requerer a exclusão definitiva de suas informações pessoais armazenados após o término dos contratos. O projeto ? que ainda vai passar por outras três comissões ? proíbe a coleta e uso de dados anônimos que possam ser identificados a partir de cruzamento de informações. Também não permite o tratamento de dados que revelem orientação, convicção ou origem racial ou étnica, a menos que haja consentimento expresso do titular. Nos últimos anos, a internet foi incorporada à vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Com ela, inúmeros benefícios foram trazidos à sociedade, como a facilidade de comunicação, o acesso e compartilhamento de informações. Cada vez mais as pessoas trocam dados por meio eletrônico. As relações humanas se tornam cada vez mais interativas, porém, estamos nos tornando cada vez mais vulneráveis aos ataques a nossa esfera de privacidade. Ao retomar o debate sobre um marco legal para o tema, o Brasil se insere na tendência mundial de avanços legislativos para a proteção da privacidade dos cidadãos na era digital. O que há atualmente no País são legislações dispersas e diferentes que trazem alguma garantia à privacidade, sem abranger o tema por completo. A privacidade é elemento fundamental para a liberdade de expressão. Por isso é necessário garantir o direito à privacidade para que o direito à liberdade de expressão possa ser pleno.