Opinião
O �nus sem o b�nus
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. As regras são válidas para os três poderes, além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação. O código seria uma resposta às reivindicações das ruas em junho de 2013 por melhores serviços públicos. O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica. Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos. Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor. Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo. Pelo menos no papel, o texto protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor. O fato é que o contribuinte brasileiro recebe serviços públicos nada condizentes com o volume de tributos que recolhe.A precariedade dos serviços prestados pelo Estado brasileiro em áreas essenciais reflete a má qualidade da gestão dos recursos arrecadados. A precariedade dos serviços afeta diretamente o cotidiano das pessoas, principalmente as mais pobres, que necessitam do atendimento do Estado para ter acesso à educação, saúde, segurança, habitação. O Código é uma iniciativa importante, mas não garante que, por si só, que a qualidade dos serviços vai melhorar. Ao cidadão por enquanto só está cabendo o ônus. É preciso continuar cobrando o bônus.