Opinião
Atua��o facilitada ao Fisco
As empresas instaladas no Brasil estão obrigadas a utilizar recursos digitais para efetuar a escrituração fiscal e contábil, para registros de apuração de inúmeros tributos, bem como para transmitir um sem número de informações econômicas de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federais. Nesse universo de dados digitais, que por um lado aliviam o trabalho da fiscalização e permitem o amplo e ilimitado acesso das administrações tributárias ao âmago das empresas, por outro elevam sobremaneira o custo operacional para os contribuintes, podemos, sem esgotar o rol de obrigações, citar: Sped-Contábil, FCont, Sped-Fiscal, EFD ? Contribuições, Notas Fiscais Eletrônicas ? NF-e, EFD-Social, Siscoserv, além de outros como a Central de Balanços e o e-LALUR em estudo para breve implantação. No total o empresário brasileiro dedica 2400 horas anuais em declarações aos fiscos. A facilidade de acesso e a quantidade de informações preparadas pelas empresas e transmitidas aos fiscos em meio eletrônico, disponíveis em tempo real, ampliam e fortalecem em muito a capacidade de cruzamento de dados, de identificação de erros, de inconsistências, de falta de pagamento de tributos e, especialmente, as possibilidades de autuações fiscais. Um exemplo de utilização de informações prestadas em meio digital para autuações fiscais, com imposição de pesadas multas, a que fazemos referência, é o Siscoserv, sistema criado para acompanhar e avaliar o comércio internacional de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. A imposição de penalidade através de ato administrativo atenta contra o princípio constitucional basilar da legalidade aplicável à administração pública. O princípio da legalidade impõe que a autoridade fiscal nada pode fazer senão o que a lei expressamente determina e, no caso, a lei que instituiu o Siscoserv não prevê a aplicação de qualquer sanção pecuniária. No que diz respeito à imposição de penalidade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é remansosa no sentido de que somente a lei pode estabelecer conduta típica ensejadora de sanção. Portanto, caracterizada a ilegalidade e descabida a imposição de multas em autuações fiscais por falta ou equívocos nas informações prestadas através do Siscoserv, o contribuinte que se sentir ameaçado de autuação relativamente a esse tema poderá resguardar seu direito mediante mandado de segurança preventivo, ou aguardar a ação fiscal para defender-se nas esferas administrativa e judicial.