Opinião
Li��es da lama
O rompimento de duas barragens da mineradora Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais ? que vitimou um número ainda incerto de pessoas e deixou localidades arrasadas e centenas de desabrigados ?, ocorre no momento em que tramita no Congresso Nacional projeto de lei de iniciativa do Executivo que estabelece o novo Código de Mineração. O texto define um marco legal para o setor no País. Desoneração tributária, desburocratização e garantia de segurança jurídica para a atividade são as principais reivindicações dos representantes do setor de minerais usados na construção civil e que contam com um lobby forte no Parlamento. Uma das falhas do projeto original é justamente o fato de não incluir iniciativas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e muito menos para estancar ou prevenir os impactos socioambientais. São medidas que poderiam evitar casos como esse de Minas, que em hipótese alguma pode ser classificado de acidente, tampouco de fatalidade. Especialistas afirmam que foi uma tragédia anunciada, pois os riscos eram conhecidos. O contato entre a pilha de rejeitos e a barragem não é recomendado por causa do risco de desestabilização do maciço da pilha e da potencialização de processos erosivos. Houve, pois, erro na operação, negligência no monitoramento e falta de fiscalização. O mais grave é constatar que não foi feito um plano de contingência recomendado, nem havia sirenes instaladas para a eventualidade de um desastre. Percebe-se que as empresas foram negligentes na prevenção e não demonstraram um plano de ação para o caso de desastres. Os bens minerais em território brasileiro pertencem à União, como define a Constituição. As discussões sobre o novo marco regulatório são uma oportunidade para a construção de debates dentro da sociedade civil sobre os rumos do desenvolvimento nacional. É preciso, porém, pensar além da questão econômica, de olho nas divisas e nos royalties que a atividade costuma gerar em boa quantidade. É fundamental levar em conta também as reivindicações das organizações não governamentais ambientalistas e dos movimentos populares quanto aos impactos socioambientais provocados pela atividade minerária. O interesse econômico não pode se sobrepor ao interesse público.