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A transpar�ncia como regra

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Levantamento da Controladoria-Geral da União mostra que 29 municípios brasileiros têm nota máxima em transparência, em uma escala de 0 a 10, o que equivale a menos de 2% do total de cidades avaliadas (1.587). Conforme a pesquisa, 822 cidades obtiveram notas entre zero e 0,99 por não terem regulamentado a Lei de Acesso à Informação ou pela inexistência de canais para fornecer informações à sociedade. Os dados fazem parte da segunda edição da Escala Brasil Transparente. O indicador mede o grau de transparência em estados e municípios e o cumprimento da legislação. Foram avaliados 1.613 entes federativos, incluindo todos os estados e capitais. Alagoas aparece em 17ª posição. A nota é calculada levando em conta a regulamentação da Lei de Acesso (25%) e a existência de transparência passiva (75%). A primeira edição da escala foi divulgada em maio deste ano. Segundo a CGU, o percentual de municípios com notas entre 9 e 10 mais que triplicou em relação à primeira avaliação. Porém, mais da metade deles ainda não cumpre a lei. Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, com o objetivo de assegurar a transparência. Em novembro de 2011, o Brasil se tornou o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. Com isso, o País deu o primeiro passo para garantir ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo. A informação deve ser apresentada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão. O acesso pode ser restringido apenas em situações específicas, como nos casos em que a divulgação das informações coloque em risco a segurança da população, do Estado, ou a defesa do território nacional. A lei brasileira é, sem dúvida, um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária. Entretanto, é necessário que a sociedade se conscientize desse direito, tenha interesse em consultar os portais da transparência e cobre dos governos o cumprimento da lei. Afinal, na administração pública a publicidade deve ser regra, e o sigilo, a exceção.

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