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Quest�o de dignidade

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Em abril de 1997 foi sancionada a Lei 9.455, que tipifica o crime de tortura, regulamentando o dispositivo já presente na Constituição de 1998, que afirmava que ninguém será submetido a tortura no Brasil. O artigo primeiro diz que é crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. É também considerado tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Hediondo, inafiançável e sem direito a anistia, o crime é punido com pena de até 21 anos e quatro meses de prisão. O problema é que nem todos os casos chegam à Justiça, e, mesmo quando vão para nos tribunais, muitos são julgados como lesão corporal ou maus-tratos, que têm penas menores. Na história brasileira do século XX, a tortura foi prática comum nos dois maiores períodos ditatoriais que o País viveu: o Estado Novo e o regime militar. A democracia foi restaurada, mas a prática continua, não mais contra presos políticos, mas tendo como vítimas cidadãos comuns, pobre e encarcerados, enfim, pessoas sem voz e com pouquíssimo acesso à Justiça. Segue padrões anteriores aos regimes de exceção e tem na população negra sua principal vítima, seja em abordagens policiais abusivas, seja no contexto do sistema penitenciário. O fato é que a tortura ainda está muito presente ainda nos dias de hoje, e não apenas nos locais de privação de liberdade, como os presídios. Há casos de tortura por agentes públicos com a finalidade de obter informações, confissões e de castigar. Ela continua também como um crime de oportunidade, afetando sobretudo a população privada de liberdade. O mais grave é que esse procedimento é apoiado por uma parcela considerável da população, favorável ao justiçamento e à tese equivocada de que os direitos humanos existem para defender bandido. É preciso lembrar que o valor da dignidade humana tem primazia absoluta, por isso faz-se necessário e urgente adotar medidas para prevenir, punir e erradicar essa prática. Isso passa também por uma mudança de valores, que começa a partir da educação.

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