Opinião
Escola de Direito de Alagoas
Pioneira do ensino superior em nosso Estado, a Faculdade de Direito de Alagoas foi fundada pelo consagrado cultor do direito, historiador e poeta Jaime de Altavilla, juntamente com Guedes de Miranda, Mário Guimarães e um grupo de ilustres juristas. Durante décadas o professor Jaime de Altavilla foi seu diretor, onde conquistou a estima e a admiração de várias gerações de acadêmicos de direito. Lecionou, com proficiência, a cátedra de Direito Civil. Suas aulas eram marcadas por intenso colorido histórico revelador de uma alma pesquisadora dos Códigos que enriqueceram a humanidade. O mestre Jaime, era um espírito privilegiado, tocado pelos grandes vôos do pensamento. A Escola de Direito foi a grande motivação cultural e sentimental de sua vida. As comemorações das bodas de prata da Faculdade, em 1956, culminaram com a honrosa presença do presidente da República Juscelino Kubitschek de Oliveira, grande democrata e senhor da capital federal, Brasília. Em uma noite memorável de solene fidalguia, de riqueza cultural e arrebatamentos oratórios. No salão nobre da Faculdade ficaram perpetuadas em bronze as históricas palavras do prof. Jaime de Altavilla: ?em vinte e cinco anos de existência, realizamos um século de vida cultural ?. A legendária turma de bacharelandos de 1962 e o Diretório Acadêmico, por ocasião das homenagens que lhe foram prestadas em face de sua aposentadoria, imortalizaram no bronze seu reconhecimento: ?Aqui o prof. Jaime de Altavilla continua presente pelo brilho de sua inteligência e pela grandeza de seu coração ?. O grande mestre liderou, por um longo período, a vida intelectual das Alagoas. Deixou um respeitável testamento cultural. No Direito, ?Origem dos Direitos dos Povos?, obra de grandiosa visão sobre a historicidade dos direitos, desde as Leis Mosaicas à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Compêndio em 6ª edição, adotado por diversas Universidades do país. ?A testemunha na História e no Direito? um tratado sobre a figura processual da testemunha, suas influências polêmicas. Uma na análise sobre o seu papel, a partir da Proto-História e no Egito até o direito judiciário brasileiro, penal e civil. Em capítulo final, uma abordagem sobre a testemunha singular, testis unus, sopesando o valor probatório da testemunha isolada. As palavras de Osman Loureiro sobre a personalidade de Jaime de Altavilla representam um depoimento de larga precisão: ?Em Jaime predominava a veia poética. Cobria com sua música a aridez fria da verdade. Possuía a compleição do historiador, se movendo com maior amplitude na moldura da vida jurídica da humanidade?.